Um grupo de deputados federais do PSOL moveu reclamação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam suspensos benefícios concedidos ao deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como residência oficial, segurança, transporte aéreo e terrestre, assistência à saúde e equipe a serviço do gabinete parlamentar.
As prerrogativas foram mantidas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e questionadas pelos deputados Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Luiza Erundina (SP). Segundo eles, o Ato da Mesa 88/2016 descumpre a decisão do STF na Ação Cautelar 4.070, que determinou o afastamento de Cunha.
Os integrantes do PSOL afirmam que a manutenção das prerrogativas ratifica a capacidade de influência que Cunha mantém na Câmara dos Deputados, no que classificam como “uma espécie de exercício oculto mas efetivo do mandato”, e confere a ele a possibilidade de se manter presente no âmbito da casa parlamentar, amparando materialmente suas continuadas articulações políticas.
Eles alegam ainda que a manutenção das prerrogativas custa ao erário cerca de R$ 541 mil por mês, sem contar os valores relativos ao aluguel da residência oficial e das viagens em aviões da Força Aérea Brasileira.
Também apontam a inexistência de dispositivo constitucional, legal ou regimental que garanta a deputado que não esteja no exercício do seu mandato quaisquer prerrogativas. Sustentam que esse fato é admitido pela própria Mesa Diretora ao justificar o ato.
De acordo com os parlamentares, não se pode aplicar, por analogia, o processo previsto em lei para casos de afastamento de presidente da República, o que ocorre pelo tempo máximo e pré-determinado de 180 dias. “A Administração Pública não pode agir fora da norma, sendo até mesmo os atos discricionários delimitados pela norma, sem a qual o ato é ilegal e passível de revisão pelo Poder Judiciário”, alegam. O relator é o ministro Teori Zavascki.
Via inadequada
Os benefícios já haviam sido questionados em Mandado de Segurança ajuizado por um cidadão, mas o pedido foi julgado inviável pelo ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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