Capítulo único

Tribunal não pode retomar julgamento de PAD para atingir quórum de votação

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25 de maio de 2016, 15h37

Julgamentos sobre a abertura de processo administrativo contra magistrados não podem ser complementados em outra sessão para que se atinja o quórum constitucional necessário. Esse foi o entendimento do plenário do Conselho Nacional de Justiça ao anular decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre um juiz afastado da função.

Em 2014, a Corte Especial do TJ-PE decidiu instaurar o processo por 7 votos a 6, mas o relator, desembargador Eduardo Paurá, questionou se não deveria ter sido observado o quórum de maioria absoluta, previsto na Resolução 135/2011 do CNJ. Nesse caso, seria necessário que 8 dos 15 desembargadores votassem a favor da instauração.

Para resolver o impasse, o tribunal pernambucano optou por desconstituir o acórdão e colocar o caso de volta à pauta, com a intenção de colher votos de outros dois desembargadores. O juiz reclamou da estratégia ao CNJ.

Segundo o conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do caso, análises sobre PADs devem seguir o mesmo entendimento firmado pelo CNJ sobre julgamentos de aplicação de penalidades a magistrados, que não podem ser complementado em outra sessão.

“No caso sob apreciação, a sessão de julgamento (…) não obteve o quórum qualificado de oito desembargadores, número necessário para se determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do requerente. Portanto, ante tal resultado, a única medida cabível era o arquivamento definitivo do procedimento prévio n° 802/2011-CGJ”, diz Hossepian. O voto foi acompanhado de forma unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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