Regra de Florianópolis

Lei municipal que proíbe brinquedo em lanche é inconstitucional, decide TJ-SC

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25 de maio de 2016, 6h53

Por avançar sobre a competência da União e dos estados, a lei que impede lanchonetes de Florianópolis de vender lanches com brindes, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão atende pedido feito pela Associação Nacional de Restaurantes.

Os advogados da entidade Eduardo Ferrão e José Rollemberg Leite Neto, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, argumentaram que a Lei 8.985/2012 do município, criava uma distinção injustificável entre os estabelecimentos de Florianópolis e os das cidades vizinhas, o que impede a livre iniciativa. “O município não tem competência para legislar sobre a matéria”, ressalta Rollemberg.

Em seu voto, o relator da ação, desembargador Rodrigo Collaço concordou com o argumento e explicou que os municípios têm competência para legislar sobre temas de interesse local, podendo criar normas que garantam boas condições de funcionamento dos estabelecimentos e bom atendimento aos consumidores, mas que essa possibilidade não pode invadir a competência da União e dos estados.

“Sobre essa árdua definição da expressão interesse local, o Supremo Tribunal Federal, ao tratar de temas afetos à segurança e ao tempo máximo de permanência de munícipes em filas de agências bancárias e de farmácias e drogarias, há muito tem assentado a compreensão de que a lei local pode, sim, assegurar condições adequadas de funcionamento dos correlatos estabelecimentos a fim de se outorgar um atendimento digno ao público consumidor, com o que não se confundem disposições das quais emerjam restrições aos produtos ou serviços neles ofertados cuja competência esteja a cargo de outros entes federados”, afirma o desembargador.

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