Por avançar sobre a competência da União e dos estados, a lei que impede lanchonetes de Florianópolis de vender lanches com brindes, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão atende pedido feito pela Associação Nacional de Restaurantes.
Os advogados da entidade Eduardo Ferrão e José Rollemberg Leite Neto, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, argumentaram que a Lei 8.985/2012 do município, criava uma distinção injustificável entre os estabelecimentos de Florianópolis e os das cidades vizinhas, o que impede a livre iniciativa. “O município não tem competência para legislar sobre a matéria”, ressalta Rollemberg.
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Rodrigo Collaço concordou com o argumento e explicou que os municípios têm competência para legislar sobre temas de interesse local, podendo criar normas que garantam boas condições de funcionamento dos estabelecimentos e bom atendimento aos consumidores, mas que essa possibilidade não pode invadir a competência da União e dos estados.
“Sobre essa árdua definição da expressão interesse local, o Supremo Tribunal Federal, ao tratar de temas afetos à segurança e ao tempo máximo de permanência de munícipes em filas de agências bancárias e de farmácias e drogarias, há muito tem assentado a compreensão de que a lei local pode, sim, assegurar condições adequadas de funcionamento dos correlatos estabelecimentos a fim de se outorgar um atendimento digno ao público consumidor, com o que não se confundem disposições das quais emerjam restrições aos produtos ou serviços neles ofertados cuja competência esteja a cargo de outros entes federados”, afirma o desembargador.
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Comentários de leitores
3 comentários
Assustador...
Gabriel da Silva Merlin (Advogado Autônomo)
Chega a ser assustador a ânsia dos legisladores em proibir as pessoas de fazerem coisas que eles acham ruins, e confesso que o exemplo dado pelo Alexsandro Percy é algo no minimo absurdo.
Daqui a pouco eles vão querer dizer o que se pode ou não vestir, comer, assistir e etc...
Adendo ao post anterior
Alexsandro Percy (Outros)
Link com conteúdo da lei municipal: http://www.legislacaoonline.com.br/guara pari/images/leis/html/L25062005.html
Guarapari ES x RPG
Alexsandro Percy (Outros)
Embora seja quase um off-topic, a abordagem dessa decisão lança uma luz sobre a proibição da venda de livros e outros relacionados a RPG na cidade de Guarapari - ES.
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