Norma específica

Comissão do CNJ é contra cotas raciais em concurso para cartório

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22 de maio de 2016, 16h24

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça aprovou terça-feira (17/5) parecer contra a inclusão de cotas raciais em concursos para cartório. O parecer da comissão foi solicitado pelo conselheiro Fernando Mattos, relator de uma consulta encaminhada ao CNJ pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul.

A consulta questiona se o tribunal responsável pelo concurso para ingresso na atividade notarial e de registro seria obrigado a observar a regra prevista na Resolução 203/2015 do CNJ, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos para magistrados e servidores do Judiciário.

No parecer que subsidiará a resposta à consulta, o conselheiro Norberto Campelo, presidente da comissão, considerou ser imprudente estender, “sem um estudo específico e prévio”, os efeitos da Resolução a outras categorias não previstas na norma, restrita a magistrados e servidores do Judiciário.

Citando informações do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), o conselheiro ressaltou ainda que a edição do ato normativo que criou as cotas nos concursos da Justiça foi baseada principalmente pelo Censo do Poder Judiciário, realizado em 2013.

O conselheiro Norberto informou, por outro lado, que a comissão de eficiência e gestão estuda aprimorar a Resolução CNJ 81/2009 do CNJ, que trata especificamente dos concursos para cartórios. Segundo o conselheiro, uma das alterações sob análise seria justamente incluir cotas raciais nesses concursos.

Mas, como uma mudança de resolução do CNJ depende de aprovação do Plenário, o conselheiro afirmou ser impossível determinar a reserva de cotas raciais em concurso cujas regras são regulamentadas por outro ato normativo.

“O tema ainda está em análise na comissão e, caso exista deliberação no sentido de se redigir dispositivo que reserve cotas para negros nos concursos para provimento de serventias extrajudiciais, essa somente se tornará obrigatória após deliberação do Plenário deste Conselho e respectiva publicação para vigência”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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