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Reintegração de posse sem ordem judicial em São Paulo foi destaque

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21 de maio de 2016, 10h43

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo avalia que a administração pública pode retomar a posse de prédios ocupados por manifestantes, mesmo sem autorização judicial, devido a autoexecutoriedade dos atos administrativos. “Diante da autêntica ‘banalização’ nas ocupações […], sob o falso pretexto de que se trata do exercício da liberdade de manifestação […], recomenda esta Procuradoria-Geral do Estado que as secretarias do estado, agindo em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, alterem a sistemática até aqui adotada, de solicitar a este órgão de advocacia pública a obtenção em juízo de ordens de reintegração de posse”, escreveu o procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos. Não há consenso entre especialistas se a administração pública pode tomar esse tipo de medida. Clique aqui para ler a notícia.

Escolha na PGR
Recém-empossado ministro da Justiça no governo provisório de Michel Temer (PMDB), o advogado e ex-promotor Alexandre de Moraes declarou que o poder do Ministério Público “é muito grande, mas nenhum poder pode ser absoluto”. O novo ministro defendeu a livre nomeação pelo presidente da República para a Procuradoria-Geral da República, sem necessariamente respeitar a lista tríplice elaborada pelos demais procuradores, como tem sido feito desde 2001 — ele, entretanto, foi desautorizado pelo presidente interino. Moraes também se posicionou contra a possibilidade de a Polícia Federal indicar seu diretor-geral. “A polícia faz parte da estrutura do Executivo. Se cada órgão se transformar num novo poder, vamos ter uma estrutura anárquica”, declarou ao jornal Folha de S.Paulo. Moraes elogiou a operação “lava jato”, que definiu como símbolo de combate à corrupção.  Clique aqui para ler a notícia.

Só com autorização
Quem também apontou limites ao Ministério Público foi a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Na última quarta-feira (18/5), os ministros concluíram que só com autorização judicial a instituição pode ter acesso a documentos sigilosos de processos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil. O relator, ministro Humberto Martins, disse que o parágrafo 2º do artigo 72 do Estatuto da Advocacia estabelece o sigilo dos processos disciplinares. Assim, só podem consultar livremente as informações dos procedimentos as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.  Clique aqui para ler a notícia.

Prejuízo à defesa
A imposição de multa por litigância de má-fé em processo penal prejudica o réu e inibe a atuação do advogado de defesa. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a aplicação da multa adota o entendimento mais prejudicial ao réu, o que é vedado pelo Código de Processo Penal. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, considera urgente a reforma da legislação trabalhista em tempos de crise econômica. A opinião vai contra o discurso de que, em momentos de dificuldade financeira, é preciso reforçar tais garantias. Para o ministro, mais do que proteger quem já está empregado, cabe ao Estado buscar garantir que haja emprego. Se as leis e o Judiciário fazem exigências exageradas, acabam com postos de emprego e prejudicam os trabalhadores. Ele também definiu como “devastadora” a crise orçamentária nos tribunais regionais do Trabalho. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 886,2 mil visitas e teve 1,4 milhão de visualizações de página entre os dias 13 e 19 de maio. A terça-feira (17/5) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 154,9 mil visitas.

O texto mais lido, com 18,3 mil acessos, foi sobre decisão judicial que descarta como prova de embriaguez a negativa de um motorista para fazer teste do bafômetro. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Detran do Rio Grande do Sul devolva a carteira de habilitação de um motorista. Segundo o colegiado, o auto de infração não faz nenhuma descrição de sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool. Clique aqui para ler a notícia.

Com 17,7 mil leituras, ficou em segundo lugar no ranking notícia sobre novas regras para planos de saúde sobre atendimento ao cliente. Desde domingo (15/5), operadoras de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas, enquanto empresas de médio e pequeno porte deverão ter atendimento em horário comercial, sendo ininterrupto para os casos de urgência e emergência. Procedimentos de urgência e emergência devem ainda ter resposta imediata. Clique aqui para ler a notícia.


As 10 mais lidas
Recusa a teste do bafômetro não se equipara a prova de embriaguez, diz TRF-4
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Senso Incomum: As notícias não são boas. Judiciário não cumpre o CPC: Is it the law?
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Manchetes da Semana
Partido questiona decisão que permitiu prisão antes do trânsito em julgado
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Colaboradores não conseguem benefícios em nova sentença da operação "lava jato"
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Janot quer barrar no STF equiparação de delegados com carreira jurídica
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Gravidade do crime não basta para decreto de prisão preventiva
Entrevista — Ives Gandra da Silva Martins Filho: “Período de crise econômica exige reforma da legislação trabalhista”
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