Atividade-fim

Distribuidora de gás é proibida de terceirizar técnicos da rede

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21 de maio de 2016, 8h27

Não é possível admitir a terceirização das atividades-fim das empresas, pois a prática precariza as relações de trabalho e a legislação brasileira só permite que isso ocorra com as atividades-meio. O entendimento foi aplicado pela juíza Andréa Grossman, da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, para proibir liminarmente a Comgás, empresa fornecedora de gás no estado paulista, de terceirizar trabalhadores de alguns setores.

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A ação, movida pelo sindicato da categoria, Sindgasista, busca impedir a terceirização de trabalhadores que atuam na manutenção e na assistência técnica da rede de gás natural e na venda de gás residencial.

A entidade sindical argumenta que depois da privatização da companhia, em 1999, o número de terceirizações têm aumentado muito, destoando do modelo empresarial antigo, quando a maioria dos trabalhadores era ligado diretamente à empresa.

Segundo o Sindgasista, representado pela advogada Augusta de Raeffray, depois de demitidos pela Comgás, a maioria dos trabalhadores acaba sendo contratado pelas companhias terceirizadas com menores salários e benefícios dos que os estabelecidos pela convenção coletiva da categoria. “Isso porque a contratação de empresas com Cnae [Classificação Nacional de
Atividades Econômicas
] em construção civil leva os trabalhadores a enquadramento sindical incorreto, colocando-os à margem da proteção das normas coletivas da real categoria.”

À ConJur, a Comgás explicou que o caso julgado não se trata de terceirização ilegal, mas sim de contratação para obra certa. "A prática é legal e autorizada pela Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior de Trabalho."

A companhia distribuidora de gás também negou que esse modelo de negócios resulte em precarização das condições de trabalho. Disse ainda que já recorreu da decisão. “A Comgás adota as melhores práticas empresariais, observando a legislação vigente e buscando práticas eficientes e seguras para os seus clientes e para a sociedade."

Ao conceder a liminar impedindo que a empresa terceirize trabalhadores de áreas que atuam em atividades-fim, a juíza criticou a prática. Ela destacou que a terceirização precariza as relações de trabalho, tornado-as em alguns casos análogas à escravidão, diminuindo salários, aumentando jornadas e desconstruindo a ideia de representação sindical.

“Não se pode admitir que a terceirização dos serviços tenha lugar nas atividades finalísticas das empresas, entendidas estas como aquelas atividades que dizem respeito à atividade econômica explorada pela empresa e para a qual converge toda a sua estrutura econômica e organizacional”, disse a juíza.

Clique aqui para ler a decisão.

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