Prerrogativas constitucionais

Deputado pede que STF determine eleição para presidente da Câmara

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21 de maio de 2016, 18h01

O deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) pediu em um Mandado de Segurança que o Supremo Tribunal Federal determine que seja declarado vago o cargo de presidente da Câmara dos Deputados e a convocação de eleição para a função. O parlamentar também questiona as prerrogativas concedidas ao presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Segundo Aleluia, diferentemente do vice-presidente da República, que, ao substituir o titular, pode exercer todas atribuições que competem ao presidente da República, o primeiro vice-presidente da Câmara jamais sucede o titular e nunca poderá exercer as atribuições constitucionais reservadas a ele.

“Admitir que o cargo de presidente da Câmara dos Deputados pode ser exercido em regime de substituição indefinidamente é admitir que a Câmara pode ser privada de uma parte de suas prerrogativas constitucionais sem prazo. É admitir que a Casa pode permanecer indefinidamente — e , hipoteticamente, até pela quase integralidade do biênio de mandato da Mesa — sendo presidida por alguém que não foi eleito para desempenhar essa função e que nem potencialmente pode suceder o titular”, afirma.

De acordo com o parlamentar, a hipótese de substituição indefinida do presidente da Câmara pelo 1º vice gera problemas referentes à acumulação de atribuições por um mesmo membro da Mesa por prazo determinado e também ao princípio da proporcionalidade partidária no comando da Casa, como previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

O deputado aponta que cabe ao 1º vice analisar requerimentos de informação às autoridades, proferir parecer sobre outras matérias a que lhe forem distribuídas e relatar todas as reformas propostas ao Regimento Interno da Câmara. “Com a perpetuação da acumulação de funções ora em curso teremos, na prática, o presidente em exercício da Câmara dos Deputados ocupando vaga na Mesa do Congresso Nacional, o que parece destoar do comando do artigo 57, parágrafo 5º, da Constituição Federal”, assinala.

O dispositivo estabelece que a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo presidente do Senado e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara e no Senado.

Prerrogativas de Cunha
Em relação às prerrogativas concedidas pela Mesa da Casa ao presidente afastado da Câmara (uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar), Aleluia considera que são “absolutamente incompatíveis” com a decisão do STF na Ação Cautelar (AC) 4.070 de afastar Cunha do mandato de deputado e do cargo de presidente.

Para o parlamentar baiano, assegurar essas prerrogativas a Cunha, além de violar a decisão do Supremo, acarreta uma despesa mensal “fundada da manutenção injustificada de uma função que, por sua própria natureza, conforme já demonstrado à exaustão, não pode se sujeitar indefinidamente à interinidade”.

Aleluia requer liminar para suspender o ato da Mesa da Câmara que concedeu as prerrogativas a Cunha e declarar vago o cargo de presidente da Casa, determinando a convocação de eleição para a função. No mérito, pede a nulidade do ato da Mesa, o ressarcimento ao erário das despesas irregularmente realizadas em benefício do deputado afastado e a confirmação da vacância do cargo de presidente da Câmara. A relatora é a ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.207

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