Execução da sentença

Justiça suspende leilão de veículos da União para pagar dívida trabalhista

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20 de maio de 2016, 6h59

Por entender que a União é a efetiva proprietária dos veículos, a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou a exclusão de 17 carros de um leilão para garantir o pagamento de dívida trabalhista de empresa do Ceará. 

A decisão evitou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 713 mil, valor estimado dos 17 automóveis, que já tinham sido penhorados e seriam leiloados na execução trabalhista.

Os carros pertencem ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e foram disponibilizados por meio de convênio para a Ematerce — empresa pública do estado do Ceará, condenada a pagar R$ 1,4 milhão em um processo trabalhista movido por um ex-funcionário.

Após os veículos serem penhorados durante a execução da sentença, entrou com embargos de terceiro alertando que os bens da União estavam sendo utilizados indevidamente para pagar dívida de outra pessoa jurídica. A propriedade estava identificada, inclusive, na documentação dos automóveis. A Justiça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0000972-30.2012.5.07.0001

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