Ato exclusivo

Só Poder Executivo pode propor lei que cria Diário Oficial, diz TJ-SP

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20 de maio de 2016, 19h36

Como funções administrativas são papel do Executivo, somente seu representante tem legitimidade para sugerir lei que institui atribuições a seus próprios órgãos, inclusive sobre o dever de publicar veículo de comunicação sobre a administração local. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao derrubar norma sobre o Diário Oficial de Tatuí, proposta e aprovada pela Câmara Municipal, em 2012.

Os efeitos da lei já estavam suspensos por decisão liminar. Embora o texto defina que cabe ao prefeito criar o diário, o PSDB moveu ação sob o argumento de que o ato do Legislativo invadiu a competência de outro poder. A prefeitura dizia que o ato normativo poderia voltar a valer, pois um decreto municipal de 2015 regulamentou o tema.

Já o desembargador Neves Amorim, relator do caso, concluiu que a norma usurpou atribuições pertinentes às atividades próprias do Poder Executivo, “uma vez que a matéria nela tratada está entre aquelas que são de iniciativa exclusiva do chefe daquele Poder, a quem incumbe exercer, com exclusividade, a direção superior da Administração”.

Ele destaca ainda que a norma contestada prevê despesa pública não prevista no orçamento para atendimento de novos encargos, "em afronta ao disposto nos artigos 25, 176, I, da Constituição Estadual”. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 2253329-84.2015.8.26.0000

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