Inquérito no STF

Leia decisão que autorizou quebra de sigilo fiscal e bancário de Jucá

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20 de maio de 2016, 20h07

Na decisão em que autoriza a quebra de sigilo fiscal e bancário do ministro do Planejamento e presidente do PMDB, Romero Jucá, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, afirma que o afastamento da garantia da privacidade no caso é “imprescindível” à elucidação dos fatos, “consideradas as nuances do esquema delituoso”.

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Segundo PGR, Jucá teria recebido parte  das verbas de licitações superfaturadas.

O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República em inquérito relatado pelo ministro que investiga o político por supostas liberações de emendas parlamentares para obras superfaturadas no município de Cantá, em Roraima. Segundo a PGR, Jucá teria recebido, em troca, parte  das verbas provenientes das licitações superfaturadas organizadas pelo prefeito da cidade.

O ministro diz que no Recurso Extraordinário 389.808, de sua relatoria, julgado em dezembro de 2010, o STF assentou que, segundo o disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, “ficando a exceção, a quebra do sigilo, sujeita ao crivo de órgão equidistante, o Judiciário, e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal, como é o caso”. O ministro pede que os dados sejam enviados ao Supremo, e não ao Ministério Público Federal.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

RE 2.116

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