Compensação financeira

CNJ anula ato do TJ do Maranhão que negava ressarcimento a cartórios

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19 de maio de 2016, 12h53

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça anulou, em julgamento do plenário virtual, norma do Tribunal de Justiça do Maranhão que nega compensação financeira aos registradores civis das pessoas naturais por atos solicitados pela Defensoria Pública e feitos de forma gratuita. 

De acordo com o relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, o ato anulado contraria as normas que regulamentam a possibilidade de compensação financeira aos registradores pelos atos gratuitos praticados.

A decisão foi tomada no julgamento de procedimento de controle administrativo em que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA) pede a anulação do Ato Circular 4/2015, editado pela diretoria do fundo de modernização do TJ-MA.

A norma dispõe que os atos solicitados pela Defensoria Pública são isentos do pagamento de emolumentos, “não existindo previsão legal para sua compensação financeira”. A Anoreg-MA pede ainda o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais a requerimento da Defensoria Pública e que o CNJ determine à diretoria do fundo que se abstenha de emitir circulares com força de instrução normativa.

Em sua defesa, o TJ-MA alega que, no caso dos atos requisitados pela Defensoria Pública, existe a previsão legal de isenção, mas não de compensação financeira. Afirma ainda que o conteúdo da Circular questionada em nada difere de um ato anterior, a Circular 6/2014.

Ao julgar o pedido, o Plenário do CNJ acompanhou de forma unânime o voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, pela anulação do ato. O relator entendeu que a norma questionada contraria a Resolução 14/2010 do TJ-MA, o Código de Normas da Corregedoria do TJ-MA e a Lei Complementar Estadual 130/2009, que regulamentam a possibilidade de compensação financeira aos registradores pelos atos gratuitos praticados.

Para o conselheiro relator, a norma também está em desacordo com decisão do próprio CNJ, que recomendou aos tribunais a elaboração de diplomas que contemplem o ressarcimento de todos os atos gratuitos praticados pelas serventias.

“A suspensão/encerramento do ressarcimento dos atos gratuitos praticados e solicitados colocaria em risco a própria manutenção dos serviços prestados pelos Registradores Civis do Estado do Maranhão, uma vez que, na qualidade de particular, não podem arcar com as despesas cuja obrigação se atribui ao Poder Público”, registrou Hossepian. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0001933-13.2015.2.00.0000

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