Benefício à classe

Advogados públicos pedem no STF remuneração por trabalho extraordinário

Autor

19 de maio de 2016, 14h54

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais quer que o Supremo Tribunal Federal derrube um dispositivo que concede retribuição pelo acúmulo de atribuições apenas aos procuradores federais que substituem colegas investidos em cargo de chefia e aqueles que ocupam cargo de natureza especial, nos casos de impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Segundo a entidade, que representa membros da Advocacia-Geral da União, o artigo 38, caput e parágrafos 1º e 2º do Estatuto do Servidor Público Civil da União (Lei 8.112/1990) beneficia somente um “seleto grupo” de advogados públicos que acumulam atribuições, criando “uma situação anti-isonômica” quanto ao trabalho extraordinário prestado pelos demais advogados públicos, sem que estes recebam a devida contraprestação.

A Anafe entende que a retribuição ao trabalho extraordinário é um direito constitucional do trabalhador, previsto no artigo 7º, inciso XVI, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, acrescentando que, no serviço público federal, a Lei 8.112/1990 previu duas maneiras de remunerar o trabalho extraordinário: a substituição (quando se dá a assunção automática e cumulativa de atribuições) e o adicional pelo serviço extraordinário para os servidores que têm jornadas de trabalho fixa (artigos 73 e 74).

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de diversas expressões da Lei 8.112/1990 e, ainda, a declaração parcial de nulidade, sem redução de texto, para, independentemente da assunção de cargo ou função e do período de tempo do acúmulo, estender a retribuição pela substituição a todos os procuradores federais e demais advogados públicos federais. O pedido está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.519

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!