Sem danos

STJ mantém afastada prefeita acusada de atrapalhar investigações

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18 de maio de 2016, 7h15

O afastamento cautelar de prefeito acusado de obstruir investigação não prejudica a coletividade ou lesa a ordem pública, porque o vice, sendo o substituto legal, pode assumir o cargo imediatamente. Esse foi o entendimento da ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que afastou do cargo a prefeita de Jequié (BA), Tânia Diniz Correia Leite de Britto, no dia 6 de maio, porque ela estaria sonegando informações ao Ministério Público em investigação que apura falta de aula nas escolas municipais.

Ela negou pedido de suspensão de liminar impetrado pela prefeita afastada. O vice-prefeito, Luiz Sergio Suzarte Almeida, pediu ao STJ a manutenção da decisão do TJ-BA. Ele foi representado no STJ pelo escritório Carneiros Advogados. A ministra afirma que a jurisprudência do STJ aponta que o afastamento de agentes políticos não gera grave dano à saúde, segurança, economia ou ordem públicas.

O MP instaurou um inquérito civil para apurar indícios de que dois mil alunos foram prejudicados pela falta de aulas nas escolas municipais em 2015. Alega que 74 turmas de alunos ficaram sem aula por “inércia, negligência e falta de eficiência” da prefeita e o secretário de Educação.

Conforme decisão liminar de primeiro grau, a prefeita não respondeu aos pedidos do MP e não soube informar detalhes em depoimento na promotoria. Diz ainda que o secretário de Educação também não informou o número de alunos prejudicados pelo atraso no início das aulas. Para o magistrado, houve omissão de informações para enganar o MP.

Conforme a ministra, a decisão do TJ-BA em ação de improbidade administrativa revela que o afastamento da prefeita foi fundamentado no artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, para evitar prejuízo à instrução processual.  Segundo o dispositivo, “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.

A defesa da prefeita afastada afirma que não há prova ou indício de obstrução à instrução processual. Alega ainda que a substituição da prefeita pelo vice-prefeito, seu “opositor declarado”, traria “consequências danosas” ao município. E cita que o vice já trocou quase todo o secretariado desde quando assumiu a prefeitura, no dia 9 de maio.

Clique aqui para ler a decisão. 

Suspensão de Liminar e de Sentença 2.153-BA

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