Ordem pública

1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de acusado de corrupção

Autor

17 de maio de 2016, 21h40

Por entender ser necessário manter a ordem pública e não ver ilegalidade no ato judicial impugnado, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, determinou que um dos investigados por má administração de recursos públicos no sistema educacional do Paraná fique preso preventivamente. A sessão ocorreu nesta terça-feira (17/5).

Em março de 2016, o relator do HC no Supremo, ministro Edson Fachin, deferiu medida liminar determinando a soltura do acusado. No julgamento desta terça-feira, o ministro reafirmou sua posição e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, o decreto prisional não foi fundamentado corretamente, pois não indica a gravidade concreta do delito como embasamento válido da prisão processual.

“Não se verifica o apontamento de indícios suficientes de que, por suas próprias forças, o paciente poderá praticar fraudes em novos processos licitatórios, extrapolando as ações que lhe são imputadas na denúncia”, explicou Fachin.

O pedido questionava decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de liminar em HC. A defesa alegava não haver requisitos para a manter a prisão preventiva. Também sustentou que o ato do STJ não foi devidamente fundamentado.

Os advogados argumentam ainda que seu cliente, que não é empresário, mas estudante universitário, aparece apenas formalmente como sócio da empresa PB Construtora e que o pai dele teria usado seu nome para fraudar licitações públicas.

Porém, a ministra Rosa Weber divergiu desse argumento e não conheceu do HC, seguindo a orientação da Turma, que entendeu ser aplicável a Súmula 691 ao caso. A norma do Supremo delimita que a corte não deve conhecer HC “impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

“Esse verbete traduz o princípio do juiz natural e, para superá-lo, entendo ser necessária uma situação de ilegalidade manifesta”, ressaltou Weber. A ministra também destacou que as prisões preventivas devem ser mantidas porque, apesar de presos, G.B.S. e seu pai continuam atuando no ramo da construção civil.

“A liberdade dos investigados significa prejuízo à sociedade de um modo geral, uma vez que presentes provas materiais e fortes indicativos de autoria do cometimento dos crimes apurados”, disse a ministra com base no decreto. Segundo ela, a não manutenção da prisão dos investigados representaria eminente risco à ordem pública “ante a possibilidade de nova configuração do modus operandi, face a existência da empresa PB Construtora.”

De acordo com a ministra, assim como entendeu o Tribunal de Justiça do Paraná, o decreto de prisão está adequadamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos “que bem denotam a necessidade de se garantir a ordem pública e econômica”.

Rosa Weber também citou que o relator da matéria no STJ disse não ter condições de deferir a liminar nesse primeiro exame, tendo em vista que “a concessão de liminar em HC constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada de modo claro e indiscutível ilegalidade no ato judicial impugnado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 133.375

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!