Processo administrativo

TRF da 1ª Região anula decisão do Cade por ver cerceamento de defesa

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17 de maio de 2016, 16h37

Ao impedir que quem está sendo julgado em processo administrativo tenha acesso a documentos relacionados a instrução do processo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica está cerceando o direito de defesa. Com esse entendimento, 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu decisão do Cade, que havia condenado duas empresas do setor de TV por assinatura por prática de cartel.

O processo administrativo julgado pelo Cade analisou a conduta de duas empresas que eram acusadas de terem se juntado para atuarem como uma só, sem ter permissão da Anatel para isso ou ter notificado as mudanças ao conselho. Assim, o Cade determinou que elas pagassem multas de 25% e 20% do faturamento de cada uma, respectivamente. Adicionalmente, estabeleceu que as empresas notificassem a operação nos moldes do então modelo de análise de atos de concentração (a posteriori).

A decisão do Cade foi confirmada em primeira instância. Na apelação, as empresas argumentaram pelo cerceamento de defesa, dado que teria havido negativa do Cade e da Anatel ao acesso a documentos confidenciais obtidos na instrução do processo administrativo.

Ao julgar o caso, o desembargador Souza Prudente entendeu que as empresas foram de fato feridas em seu direito de defesa ao não terem acesso a material confidencial juntado no processo administrativo no Cade, sendo que o acesso somente lhes fora facultado após o cumprimento da decisão proferida pelo TRF-1 em agravo de instrumento.

Para Prudente, tal circunstância, por si só, caracterizaria cerceamento de defesa, por inviabilizar a plena ciência do conteúdo de tais documentos. Além disso, registrou que o fato de que tais documentos não teriam influenciado na decisão tomada pelo Cade, de acordo com o que foi dito pelo conselho, é irrelevante para a análise da questão.

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