Se processo não é ajuizado, Poder Judiciário tem de devolver valor de custas
16 de maio de 2016, 11h37
Se uma ação não é ajuizada, a Justiça tem de devolver as taxas já pagas, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça determinou que Tribunal de Justiça da Paraíba restitua ao Banco do Nordeste valores de custas judiciais referentes a 24 ações que acabaram não sendo ajuizadas.
Os conselheiros entenderam que o montante deveria ser devolvido uma vez que não houve serviços judiciais. A decisão foi tomada na 11ª sessão do Plenário Virtual.
O banco esclareceu no Procedimento de Controle Administrativo que arcou com as custas judiciais pois pretendia ajuizar no TJ-PB diversas ações de cobrança, que não se concretizaram porque os clientes quitaram seus débitos.
A instituição entrou, então, com 24 pedidos administrativos de restituição de custas processuais no tribunal, que foram negados, sob o argumento de que as custas teriam natureza de taxa e a emissão de guias de recolhimento dão início a um trâmite procedimental extremamente oneroso para o tribunal.
De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro relator do procedimento, ministro Lelio Bentes, no caso de ações não ajuizadas, não há uma prestação de serviço pelo Judiciário e a negativa do TJ-PB em devolver os valores recolhidos previamente, que correspondem às ações não ajuizadas, configuram um enriquecimento indevido.
Conforme o voto, a mera emissão das guias de recolhimento das custas não pode ser considerada como serviço apto a produzir por si só o fato gerador para pagamento das custas, que possuem natureza de tributo, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
O voto foi acompanhado pela maioria dos relatores, determinando que o tribunal restitua ao banco os valores das custas judiciais previamente recolhidas sobre ações que não foram ajuizadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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