Competência da União

Lei do Ceará que proíbe sinal telefônico em área de presídio é questionada

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16 de maio de 2016, 14h39

Argumentando que apenas a União pode legislar sobre telecomunicações, a Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) impetrou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a Lei cearense 15.984/2016. A norma proíbe as empresas de telefonia móvel a fornecer sinal em áreas onde há penitenciárias e prevê multa em caso de descumprimento.

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A ADI, com pedido de liminar, também alega que a lei estadual criou uma obrigação não prevista nos contratos de concessão do serviço para as concessionárias de telefonia, ferindo o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que impede leis de prejudicarem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A Acel cita que, no julgamento da ADI 3.533, o STF definiu que a imposição de sanções aos concessionários de serviços de telecomunicações não pode ser feita pelos entes federativos, apenas pela União. Segundo o Supremo, a disposição mantém a mesma regra para todo o país.

A entidade destaca ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já editou resolução sobre o uso de bloqueador de sinal em unidades prisionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.521

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