Direito do comprador

BB pode receber financiamentos concedidos por banco de SC

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16 de maio de 2016, 21h09

Foi confirmado por unanimidade o direito do Banco do Brasil de receber os valores devidos ao Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado em 2008. Com o entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça executou dívida em contrato imobiliário firmado pelos devedores com a instituição estadual.

Os autores pediram inicialmente a revisão de contrato habitacional contra o Besc. Em primeiro grau, o juízo manteve as taxas de juros contratadas, mas proibiu o uso da Tabela Price ou de qualquer forma de capitalização. Também permitiu a correção do saldo devedor antes da amortização das parcelas e a atualização do saldo devedor pela Taxa Referencial (TR).

Depois que a decisão transitou em julgado, o Banco do Brasil buscou a liquidação da sentença na Justiça. Porém, os consumidores questionaram legitimidade do BB para cobrá-los argumentando que acordo tinha sido firmado com o Besc.

Em novo pronunciamento, o juiz de primeira instância determinou o pagamento do débito no prazo máximo de 15 dias. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão e desconsiderou o Banco do Brasil como titular do crédito.

Ao STJ, o BB argumentou que a sentença anterior confirma a existência do débito contratual e pode ser usada para executar a dívida sem necessidade de nova ação judicial sobre o débito. Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, não há necessidade lógica ou jurídica para nova interpretação.

“O que importa, a rigor, é que da parte dispositiva da sentença declaratória, compreendida em seu sentido substancial, e não meramente formal, que é acobertada pelo instituto da coisa julgada, possa ser extraído, com suficiente grau de certeza, o reconhecimento da existência de obrigação de pagar quantia, de dar ou de fazer para que se constitua em título executivo judicial”, afirmou Noronha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do relator.
REsp 1.359.200

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