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Arrendatário é responsável por multa de veículo em leasing

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16 de maio de 2016, 20h00

Os entendimentos sobre a responsabilidade pelas multas do arrendatário de veículo adquirido em leasing estão disponíveis no Pesquisa Pronta. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça analisou se há possibilidade de a empresa arrendante ser a responsável pelos valores cobrados por multas para remoção, guarda e conservação de veículo apreendido por infrações do arrendatário.

A corte entendeu que nesses modelos de contrato a responsabilidade é do arrendatário. O leasing (arrendamento mercantil) é firmado quando uma pessoa jurídica (arrendadora) entrega algo a uma pessoa física ou jurídica, por prazo determinado, oferecendo a possibilidade de comprar o bem ao fim do contrato.

O hoje ministro aposentado Hamilton Carvalhid explicou que o arrendatário tem as mesmas responsabilidades do proprietário do veículo enquanto estiver o contrato de arrendamento estiver vigente.

“Em se tratando de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo, as despesas relativas à remoção, guarda e conservação do veículo arrendado não são da responsabilidade da empresa arrendante, mas sim do arrendatário”.

O julgamento do recurso repetitivo recebeu o número 453.

O Pesquisa Pronta é um sistema desenvolvido para consultas sobre temas jurídicos relevantes e acórdãos com julgamento de casos notórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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