Princípio da moralidade

Ação popular pede suspensão de pagamento de benefícios a Eduardo Cunha

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16 de maio de 2016, 10h15

Um advogado de São Paulo pediu que a Justiça Federal casse todos os benefícios e remunerações que o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi autorizado a receber pela Câmara dos Deputados enquanto estiver afastado do cargo.

Em ação popular ajuizada nesta segunda-feira (16/5), Ricardo Amin Abrahão Nacle afirma que Cunha continuar com os benefícios do mandato é “ferir, de morte, a ideia mais remota que se possa fazer sobre o vetor da moralidade administrativa”.

O pedido é para que a Justiça Federal em São Paulo invalide o ato da Mesa Diretora que assegurou a Eduardo Cunha o recebimento das verbas e dos benefícios enquanto estiver afastado do mandato.

O deputado foi afastado do mandato por decisão do Supremo Tribunal Federal. Presidente da Câmara, Cunha é réu numa ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro e investigado em ao menos cinco inquéritos da operação “lava jato”. O Supremo, então, entendeu que, como ele estaria na linha sucessória da Presidência da República e o impeachment era iminente, ele não poderia continuar no cargo.

A decisão, no entanto, não foi de cassá-lo, mas de afastá-lo do exercício do mandato. Por isso, a Mesa Diretora da Câmara, na sexta-feira (13/5), decidiu que ele poderá manter o salário, a residência oficial em Brasília, assessores, segurança, passagens aéreas, carro oficial, “equipe a serviço do gabinete na Câmara” e plano de saúde.

Para Ricardo Nacle, autor da ação popular, a Mesa Diretora “afrontou, desavergonhadamente, a moralidade administrativa". Ele reconhece que Cunha ainda não foi condenado por nada, apenas teve uma denúncia aberta pelo Supremo. Mas, para ele, “o princípio da presunção da inocência não pode ser levado a dimensões que conduzam ao absurdo jurídico”.

Segundo o advogado, o artigo 147 da Lei 8.112/1990 permite que o servidor afastado por medida cautelar, como é o caso de Cunha, pode manter a remuneração, o que é repetido pelo parágrafo único do artigo 20 da Lei 8.429/1992. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também diz a mesma coisa, e em nome do princípio da presunção de inocência.

Clique aqui para ler a petição inicial da ação.

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