Princípio da razoabilidade

Falha ao preencher documento do Fies não pode impedir continuidade nos estudos

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14 de maio de 2016, 14h08

Não é razoável impedir que uma pessoa se forme na faculdade simplesmente por ter descumprido aspectos burocráticos ao preencher a renovação de documentos do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantindo que uma universitária continue a participar do programa.

A estudante formou-se em 2015 pela Fundação Universidade de Passo Fundo (UFP) graças a uma liminar da Justiça Federal de Passo Fundo (RS) garantindo-lhe o financiamento. A sentença, proferida em setembro de 2015, manteve a decisão, levando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável por gerir o Fies, a recorrer ao tribunal. O FNDE alegou que a autora não observou as regras estipuladas.

Para a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a situação é diferenciada, visto que a estudante era formanda, não tinha condições financeiras e teve 100% de seu curso custeado pelo Fies até ocorrer a perda do prazo.

“O Judiciário deve pautar a análise dos casos que lhe são submetidos pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem supervalorização de aspectos meramente formais em detrimento da concretização do direito à prestação educacional”, concluiu a desembargadora. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 5001553-51.2015.4.04.7104

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