Processos supensos

Ministro Toffoli impede sanção ao Paraná por cálculo da dívida com a União

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13 de maio de 2016, 14h10

Pela necessidade de tratamento igualitário entre os estados, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para o estado do Paraná impedindo a aplicação de sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros de suas dívidas com a União. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 34.186.

Segundo o relator, a liminar se justifica uma vez que o Plenário concedeu decisão semelhante ao estado de Santa Catarina (MS 34.023), em 7 de abril. Destacou também que foi proferida outra decisão da corte, em 27 do mesmo mês, por meio da qual foi suspenso o andamento dos processos sobre o tema por 60 dias, a fim de garantir a renegociação da dívida dos estados com a União.

“A suspensão do julgamento dos apontados feitos, em que se aprecia idêntica matéria versada nos presentes autos, exige desta corte o tratamento isonômico entre os entes da federação na renegociação das dívidas que possuem com a União”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.186

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