Crise econômica

TJ-RJ suspende decisão que obrigava estado a fazer repasses para a saúde

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13 de maio de 2016, 16h37

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a decisão que obrigava o governo do estado a repassar mensalmente 12% dos impostos arrecadados para uma conta bancária a ser criada e gerida pelo Fundo Estadual de Saúde. Segundo a desembargadora Maria Regina Nova, que assina a decisão, a situação das finanças do estado exige cautela nas determinações relativas às contas do estado.

O repasse havia sido determinado pela 13ª Vara da Fazenda Pública e se soma a uma série de outras decisões da Justiça fluminense para garantir recursos a certas áreas, como o pagamento de servidores ativos e aposentados. O governo já recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra essas decisões.  

A suspensão foi requerida pelo governo, contra uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. Para Regina, a grave crise econômico-social do Rio de Janeiro chama a atenção para “o notório estado calamitoso de suas finanças, o que exige cautela para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo agravado (Ministério Público)”.

“Considerando a relevância da fundamentação jurídica exposta no presente recurso, em especial no que respeita à ausência de previsão legal que determine o repasse mensal do duodécimo para financiamento da saúde, defiro o efeito suspensivo pleiteado, nos termos do parágrafo único, do artigo 995, do novo Código de Processo Civil”, decidiu a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 002333405.2016.8.19.0000

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