Festa perigosa

Suboficial da Marinha é condenado por incêndio em base brasileira da Antártida

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13 de maio de 2016, 19h06

O Superior Tribunal Militar condenou um suboficial da Marinha a 2 anos de prisão — em regime aberto — pelo incêndio ocorrido numa base brasileira na Antártida em 2012, que matou dois militares, deixou 70% das instalações destruídas e causou prejuízo de R$ 24 milhões. Por maioria de votos, a corte reformou decisão de primeiro grau e concluiu que o militar foi responsável pelo transbordamento de tanques de combustível. Ainda assim, a pena acabou suspensa pelo período de dois anos, com o benefício do sursis.

Luciano Gomes Medeiros era responsável por acompanhar a transferência de óleo diesel que passaria de um tanque externo para outros dois localizados no setor de máquinas, abastecendo os geradores de energia elétrica. Segundo o Ministério Público Militar, Medeiros deixou o posto para participar da festa de despedida de uma pesquisadora, enquanto a transferência ainda estava em andamento.

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Incêndio em 2012 deixou dois mortos e destruiu 70% das instalações da base.
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De acordo com a promotoria, o procedimento teve início às 23h30 e deveria durar cerca de meia hora. O militar ficou na confraternização até 0h40, quando uma variação de energia fez o acusado voltar ao setor de máquinas e se deparar com o fogo. Ele foi denunciado por “causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, conforme o artigo 268, parágrafo 2º (incêndio culposo), do Código Penal Militar.

A defesa considerou a ação penal improcedente, pois não haveria como comprovar que a conduta do militar fosse a causadora do incêndio. Para a Justiça Militar de Brasília, o laudo da Polícia Federal não era conclusivo. A decisão de primeiro grau considerou que o descuido do militar e o consequente transbordamento do tanque é apenas uma entre outras hipóteses para o acidente. O entendimento foi seguido por três dos outros quatro juízes militares do Conselho Permanente de Justiça.

O caso chegou ao STM e foi julgado nessa quinta-feira (12/5). O relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, manteve a absolvição do acusado. Em voto divergente, no entanto, o ministro revisor, José Coêlho Ferreira, votou pela condenação do suboficial da Marinha. De acordo com o ministro, minutos antes do início do incêndio, foi o réu responsável pela transferência de combustível dos tanques de armazenamento para os tanques de serviço.

Ele afirmou que, conforme o laudo pericial, o início do incêndio ocorreu entre 0h18 e 0h49, segundo fotos capturadas do módulo “meteoro”, cuja função era registrar dados meteorológicos. Assim, a causa provável foi o transbordamento de combustível ocorrido nos tanques de serviços, que se incendiou ao encostar na rede de descarga de gases, que trabalha com temperaturas próximas a 500ºC e está localizada abaixo do piso principal da praça de máquinas, local do início do incêndio.

Segundo Ferreira, o suboficial descumpriu norma técnica sobre controle e armazenamento de combustíveis. Ele apontou que, como não havia travamento automático no momento em que o tanque estivesse cheio, cabia ao responsável verificar visualmente o nível de combustível. Os demais ministros da corte concordaram com o voto do revisor. Com informações da assessoria de comunicação social do STM.

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