Crise financeira

Com R$ 1 bilhão bloqueado, governo do Rio de Janeiro pede fim de arrestos

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13 de maio de 2016, 14h14

O governo do Rio de Janeiro questionou no Supremo Tribunal Federal as decisões da Justiça estadual que autorizaram o arresto de valores diretamente das contas do governo para garantir o pagamento dos servidores ativos e inativos. Pelo menos R$ 1 bilhão já foi bloqueado por ordem do Judiciário fluminense.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental protocolado no STF, o governo pede o fim dos bloqueios, arrestos, penhoras, sequestros e liberação de valores de contas do estado. Segundo o estado, essas decisões comprometem a manutenção de serviços essenciais e afetam o funcionamento de órgãos como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e os hospitais.

Segundo o Executivo, as ordens judiciais violam princípios fundamentais da organização do orçamento público, assim como dos princípios da independência entre os poderes e da isonomia. Isso porque cria diferenças entre os credores da administração e favorece servidores mais ágeis na busca por seus direitos em detrimento dos demais. Segundo o estado, nesses casos, o pagamento determinado pelas decisões judiciais deve ser por precatório, segundo a ordem cronológica, como determina a Constituição.

O estado argumenta que os arrestos podem levar a desequilíbrios entre os municípios e o compromisso do estado com operações de crédito e convênios. “Os arrestos canibalizaram recursos afetados a políticas sociais de moradia, educação, segurança, saneamento básico e de proteção ao meio ambiente, para pagamento de despesas com pessoal”, argumentou.

Crise financeira
A crise econômica, aprofundada com a queda de arrecadação e pagamento de royalties, levou o governo fluminense a adotar uma série de medidas de contenção. Uma delas foi a edição, em dezembro do ano passado, de um decreto que alterou o calendário de pagamento de salários dos servidores para o sétimo dia útil do mês seguinte ao de referência. Novos decretos mudando a data do depósito da folha foram editados em março e abril.

Na ação, o governo do Rio de Janeiro pede liminarmente a suspensão das decisões judiciais que determinam o bloqueio, arresto, penhora, sequestro e liberação de valores das contas do estado. No mérito, pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade das decisões. A ADPF foi distribuída à ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 405

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