Direitos mantidos

Intimação a Dilma traz prerrogativas que ela terá durante afastamento

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12 de maio de 2016, 9h37

Após a proclamação do resultado da votação da admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na manhã desta quinta-feira (12/5), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), leu para os senadores o texto da intimação que será entregue pelo primeiro-secretário da Casa, senador Vicentinho Alves (PR-TO), a Dilma.

No documento, Renan diz que a partir do recebimento da intimação está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando Dilma Rousseff, nos termos do artigo 86, parágrafo 1º, II, da Constituição Federal, suspensa das funções de presidente da República por até 180 dias.

Na mesma notificação o presidente do Senado diz que prerrogativas Dilma manterá nesse período. “Uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do gabinete pessoal da Presidência”, diz a intimação.

O senador Vicentinho Alves deve entregar a intimação à Dilma ainda na manhã desta quinta. Na sequência, deve entregar a notificação ao vice-presidente da República, Michel Temer, que assumirá o cargo de presidente. Com informações da Agência Brasil.

Leia a íntegra da intimação:
"Considerando, Srª. Presidente, que a Câmara dos Deputados autorizou, nos termos do Art. 51, I e 86 da Constituição Federal, a instauração de processo contra a Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade e considerando que o Plenário do Senado Federal, na Sessão Deliberativa Extraordinária do dia 11 de maio de 2016, admitiu o seu prosseguimento, o Presidente do Senado Federal faz saber, por este ato, que fica Vossa Excelência intimada dos termos da Denúncia autuada neste Senado Federal sob o nº 01, de 2016.

Integram o presente mandato cópia digitalizada do processo que tramitado na Câmara dos Deputados e do processo em trâmite no Senado Federal, incluído o relatório preliminar da Comissão Especial desta Câmara Alta, aprovada pelo Plenário.

Faz saber, ainda, que, a partir do recebimento desta intimação, está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando Vossa Excelência, nos termos do art. 86, §1º, II, da Constituição Federal, suspensa das funções de Presidente da República até a conclusão do julgamento no Senado ou até a decorrência do prazo fixado no §2º do referido artigo, de 180 dias, mantendo durante esse período as prerrogativas do cargo relativas ao uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência."

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