Boa-fé do beneficiário

Caixa não pode descontar valor pago a mais no Bolsa Família por erro

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12 de maio de 2016, 9h08

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que impediu o desconto das diferenças pagas a mais pela Caixa Econômica Federal a 82 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família, entre setembro outubro de 2010. O montante global envolvido ultrapassa a casa dos R$ 11 milhões.

Prevaleceu o entendimento de que os beneficiários são pessoas que vivem na extrema pobreza e, por isso, não é razoável fazê-los devolver a quantia paga a mais pelo banco estatal. O erro foi causado por problemas técnicos nos sistemas do banco e não por fraude ou ato irregular de algum beneficiário.

A Ação Civil Pública pedindo a anulação dos descontos foi ajuizada pela Defensoria Pública da União. De acordo com a DPU, nenhuma das famílias teve a oportunidade de defesa no processo administrativo que autorizou a cobrança. Também foi demonstrado que a verba havia sido recebida de boa-fé.

Em contestação, a Caixa afirmou ter notificado todos os beneficiários a respeito do pagamento irregular, esclarecendo sobre os descontos. Assim, qualquer pessoa descontente poderia reclamar diretamente ao banco, inclusive por meio de ligação telefônica totalmente gratuita.

A Caixa também ressaltou que a restituição se daria em parcelas variando de R$ 5 a R$ 44, sem incidência de encargos.  De sua parte, a União alegou que a boa-fé dos beneficiários não os exime da obrigação de restituir o pagamento indevido, até em respeito ao princípio da igualdade em face das outras milhões de famílias assistidas pelo programa.

O pedido da DPU foi julgado procedente pela Justiça Federal de Curitiba, o que levou a Caixa e a União a recorrerem contra a sentença no TRF-4. No entanto, a 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.

“Não há como afirmar que os objetivos básicos da política pública foram desatendidos ou houve enriquecimento ilícito, e a exigência de restituição do indébito causará impacto negativo na situação de vulnerabilidade de inúmeras famílias”, escreveu a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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