Pedido liminar

STF nega MS que alegava que Temer estaria inelegível por causa de doação ilícita

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11 de maio de 2016, 21h50

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira (11/10), mandado de segurança que alegava que o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) não poderia assumir a Presidência, em caso de impedimento da presidente Dilma Rousseff, porque foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, com trânsito em julgado, por doação ilícita. O ministro negou também MS impetrado pelo diretório municipal do PT de Cidade Ocidental (GO) pedindo que Temer fosse impedido de fazer nomeações ou exonerações porque o afastamento de Dilma, caso seja aprovado pelo Senado, é temporário.

Na decisão em relação ao MS do PT, o ministro afirma que é discutível o cabimento de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político para a tutela de direitos difusos. Por esse motivo, o diretório petista não teria legitimidade para impetrar MS coletivo de âmbito nacional.

O ministro afirma ainda que o acolhimento da pretensão do diretório “inviabilizaria a administração do país, daria alcance exagerado à segurança jurídica, desvirtuaria a finalidade do prazo de afastamento do presidente da  república e daria aos ministros de estado,  durante o afastamento, uma estabilidade que eles não teriam em caso de não suspensão da chefe do Poder Executivo”.

No MS em que um advogado, em causa própria, afirma que Temer não poderia assumir o país porque é “ficha-suja”, o ministro Barroso afirma que é pacífica a jurisprudência do Supremo no sentido da ilegitimidade do particular para, na qualidade de cidadão, atuar em face da Mesa da Câmara ou do Senado na defesa de interesse de toda a coletividade. Esse MS foi impetrado em face do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a quem caberá conferir posse interinamente ao vice-presidente, caso Dilma seja afastada por 180 dias.

No dia 3 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa de R$ 80 mil aplicada, em primeiro grau, ao vice-presidente Temer por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. A votação foi unânime. Segundo a decisão, Temer doou R$ 100 mil, extrapolando o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Clique aqui e aqui para ler a íntegra das decisões.
MS 34.196
MS 34.197

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