Presunção de inocência

Supremo começa a discutir se réus podem participar de concursos públicos

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11 de maio de 2016, 19h37

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir nesta quarta-feira (11/5) se o princípio da presunção de inocência impede ou não a proibição de réus ainda não condenados de participar de concursos públicos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para dizer que a regra do edital em questão, ao proibir que réus participem de concursos, viola o princípio da presunção de inocência. Mas ele propôs alterar a jurisprudência do tribunal.

Isso porque em fevereiro deste ano o tribunal passou a entender que, depois de condenação confirmada por decisão de segundo grau, a pena já pode ser executada. E não seria mais necessário, portanto, esperar o trânsito em julgado para executar condenações.

Portanto, o voto de Barroso foi para definir que os editais passem a proibir apenas os condenados por decisão de segundo grau não possam participar de concursos. Mas ele ressalvou que lei pode definir outras questões e, em casos extremos, adotar outros tipos de restrição. O exemplo que o ministro deu foi o do caso de concurso para funcionário de uma escola de ensino fundamental proibir que quem responde a inquérito por estupro ou pedofilia.

Gil Ferreira/Agência CNJ
Para Lewandowski, é preciso discutir a questão com base no entendimento do
STF sobre o artigo 59 do Código Penal.
Gil Ferreira/Agência CNJ

Mas, para o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, é preciso discutir a questão tendo em vista o entendimento do tribunal sobre o artigo 59 do Código Penal. O dispositivo define critérios para fixação da pena, e o Supremo entende que inquéritos em andamento e decisões não transitadas em julgado não podem ser considerados para majorá-la, e em nome do princípio da não culpabilidade. “Temos um encontro marcado com o artigo 59.”

O ministro Luiz Fux concordou. Segundo ele, “é preciso uma releitura do princípio da presunção de inocência à luz do sentimento popular”. Ele lembrou da Lei da Ficha Limpa, “uma lei de iniciativa popular” que proibiu pessoas condenadas de se candidatar. Para ele, a lei foi exemplo do “sentimento popular” que conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência.

Segundo Fux, quando o Supremo declarou a lei constitucional, levou em conta esse “sentimento”. Mas ele foi imediatamente corrigido pela ministra Cármen Lúcia: “O que levei em conta foi o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que determina que lei complementar estabeleça casos de inelegibilidade”.

A discussão já durava duas horas quando alguém lembrou que o debate tinha atropelado o voto do ministro Teori Zavascki, até então calado. “Inclusive eu era o próximo”, lembrou. “E como vota Vossa Excelência?”, perguntou Lewandowski. “Eu vou pedir vista”, respondeu Teori.

Mas antes, fez considerações. O ministro Luiz Edson Fachin havia votado para que o princípio da moralidade na administração pública, descrito no artigo 37 da Constituição, prevaleça na questão.

O ministro Teori, no entanto, disse que “o problema pode ser resolvido pela definição do princípio da moralidade”. “Dá para conjugá-lo com o princípio da presunção de inocência. Agora, o presidente tem razão: temos um encontro marcado com o artigo 59 do Código Penal.”

RE 560.900
Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

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