Candidatura questionada

Liminar suspende lista sêxtupla da
OAB-MS para Tribunal de Justiça estadual

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9 de maio de 2016, 16h31

Uma decisão liminar da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul suspendeu a decisão da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que elegeu a lista sêxtupla do quinto constitucional para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do estado.

De acordo com o juiz Fernando Nardon Nielsen, substituto na 4ª Vara Federal de Campo Grande, a OAB-MS não poderia ter aceito a inscrição do advogado Rodolfo Souza Bertin, um dos eleitos para integrar a lista, pelo fato de ele não ter comprovado a experiência exigida para disputar o cargo.

De acordo com o Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB, para concorrer ao cargo de desembargador é necessário que o candidato tenha praticado ao menos cinco atos privativos dos advogados em cada um dos últimos dez anos. A decisão atende a um pedido do advogado Fábio Trad, ex-presidente da OAB-MS e ex-deputado federal, que também concorria a uma vaga na lista.

O juiz rejeitou o argumento de Bertin de que as peças apresentadas subscritas por outros advogados foram elaboradas por ele, mas assinadas eletronicamente pelos dois sócios do escritório em que trabalha. "Esse fato não pode ser analisado pela simplicidade do teor da declaração de que a finalidade de facilitar os controles internos da sociedade de advogados é suficiente para justificar a ausência de peticionamento subscrito pelo candidato", explicou o juiz.

Em nota, a OAB-MS afirmou que a decisão invadiu sua competência ao analisar os critérios para deferimento da candidatura do advogado Rodolfo Souza Bertin. 

"Os mesmos critérios foram utilizados para o deferimento da inscrição do candidato impetrante Fábio Trad, de modo que a OAB irá adotar todos os recursos possíveis para que a independência dessa casa seja mantida, uma vez que obedeceu todos os critérios do Provimento 102/2004 do Conselho Federal, bem como a Lei 8.906/94", diz a nota. Para o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche isso é uma "manobra para esculhambar o processo".

Eleição conturbada
A eleição dos seis nomes que integram a lista foi bastante conturbada. Ao término da sessão ocorrida no dia 29 de abril, o ex-presidente da OAB-MS Marcelo Barbosa Martins protestou contra o resultado devido a ausência de Fábio Trad e bateu boca com o atual presidente da seccional. A discussão foi filmada e publicada na internet.

Marcelo Barbosa Martins acusou a diretoria de falta de isenção. "Que isenção faltou? Eu mesmo votei em branco, como presidente não poderia votar em um candidato. Já meu secretário-geral votou no Fábrio Trad. Como podem alegar falta de isenção da diretoria?", questiona Karmouche.

Os seis nomes escolhidos pela OAB-MS para a lista para preenchimento da vaga destinada ao quinto constitucional, aberta após a aposentadoria do desembargador João Batista da Costa Marques foi entregue ao TJ-MS no dia 2 de maio.

Clique aqui para ler a liminar.
0005248-08.2016.403.6000

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