Pagamento de servidores

Justiça determina novo arresto nas contas do governo do Rio de Janeiro

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9 de maio de 2016, 15h48

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (9/5), um novo arresto nas contas do governo estadual para garantir o pagamento dos servidores ativos e aposentados, assim como das pensionistas, referente à abril. Assinada pelo juiz Leo Grandmasson, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, a decisão autorizou o sequestro do valor da folha — no caso, R$ 1.561.699.299,80.

A decisão, que é liminar, atende a um pedido da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro para que o governo cumpra o calendário regular de pagamento, que até então era feito entre o segundo e o terceiro dia útil ao mês seguinte ao trabalhado para os servidores ativos e inativos e até o ultimo dia do mês vigente para os pensionistas.

No fim do ano passado, um decreto estadual alterou essa data para o sétimo dia útil ao mês subsequente ao de pagamento. Na decisão, Grandmasson ressaltou que o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que ele havia proferido, em pedido anterior, para obrigar o estado a pagar os servidores, aposentados e pensionistas de acordo com o calendário antigo.

“Não obstante a decisão deste juízo, devidamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, o estado do Rio de Janeiro, não só não vem cumprindo a decisão judicial como ainda postergou a data de pagamento dos servidores para o 10º dia útil do mês subsequente, impondo ônus por demais excessivo aos servidores públicos (ativo e inativos) e pensionistas”, escreveu.

Segundo o juiz, em razão disso, diversas entidades e sindicatos têm buscado à Justiça, por meio de ações cautelares autônomas. Na avaliação dele, isso “se afigura extremamente prejudicial em razão da possível incidência de constrições judiciais em duplicidade, bem como a prolação de decisões conflitantes sobre o mesmo tema”.

Por esse motivo, Grandmasson determinou o envio de ofício às demais varas da Justiça fluminense sobre a prevenção da 8ª Vara da Fazenda Pública para apreciar essas causas. Em outras palavras: as ações com o mesmo objeto que forem distribuídas a outras unidades judiciais terão que ser remetidas à 8ª Vara da Fazenda Pública.

Sobre o arresto, o juiz voltou a destacar que os “créditos salariais têm natureza alimentar e devem ser priorizados pelo estado, sob pena de se atentar contra o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o sustento da classe dos servidores públicos”.

“Tal medida se faz extremamente necessária para salvaguardar o direito dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, pois a data fixada por este juízo já restou ultrapassada em quatro dias úteis, na data de hoje, e o Estado, mais uma vez, não obedeceu a decisão judicial, não restando a este juízo outra alternativa que não o arresto dos valores indicados”, ressaltou.

Os valores deverão ser bloqueados diretamente da conta única do Tesouro Estadual. Ficam de fora da medida as receitas vinculadas à saúde, segurança, educação e que pertencem aos demais órgãos e Poderes que possuam autonomia orçamentária, assim como às pessoas jurídicas de direito público ou privado, integrantes da administração pública indireta, e aos repasses obrigatórios aos municípios.

Processo 0018555-04.2016.8.19.0001

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