Operação Zelotes

Ex-ministro da Fazenda Guido Mantega é alvo de condução coercitiva

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9 de maio de 2016, 10h23

O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi alvo de condução coercitiva nesta segunda-feira (9/5) durante a deflagração de mais uma fase da operação zelotes, que investiga a manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Fazenda, e a venda de medidas provisórias.

Nesta nova fase da zelotes estão sendo cumpridos 12 mandados de buscas e apreensão e 15 conduções coercitivas que foram autorizadas pela Justiça Federal. As ações acontecem em Pernambuco, São Paulo e no Distrito Federal.

O objetivo da condução coercitiva do ex-ministro é esclarecer o relacionamento que há entre Mantega e o empresário Victor Sandri, que conseguiu reverter mais de R$ 100 milhões em multas no Carf. Além disso, o ministro foi citado como amigo do empresário por outros investigados na zelotes.

Em novembro de 2015, o juiz titular da 10ª Vara da Justiça Federal, Vallisney de Souza Oliveira, autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Guido Mantega. O objetivo era apurar se ele tinha envolvimento no suposto favorecimento de empresas que obtiveram decisões favoráveis no Carf, entre elas a empresa de Sandri.

Medida indispensável
Na decisão que autorizou as medidas, o juiz Vallisney de Souza Oliveira citou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, segundo os quais, existem indícios de “venda de decisão” favorável à empresa investigada. Mencionou ainda, a existência de um esquema complexo, envolvendo, inclusive, a nomeação indevida de uma pessoa como conselheiro do Carf com o propósito de garantir — em troca de vantagens financeiras — o julgamento favorável ao contribuinte.

“Considerando a natureza dos delitos, a medida de buscas e apreensão, se faz indispensável para o sucesso das investigações a fim de que se possa produzir prova documental e outras quanto à autoria, sobretudo, que poderão ratificar (ou não confirmar) o material probatório até então produzido”, afirmou Oliveira na sentença.

A decisão judicial estabelece ainda que, no cumprimento das medidas, a autoridade policial deve observar o direito constitucional ao silêncio e a não auto-incriminação dos envolvidos. Quanto ao material apreendido, o juiz determinou que, no máximo em 30 dias, seja providenciado o espelhamento de todas as mídias para que os equipamentos possam ser restituídos aos respectivos donos. A decisão é do dia 20 de abril e também já autoriza a quebra de sigilo dos dados contidos nas mídias apreendidas, bem como o compartilhamento das informações recolhidas com a Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal.

Instaurada em 2014, a operação zelotes apura suspeitas de manipulação de julgamentos do Carf, tribunal administrativo ligado ao Ministério da Fazenda. Desde o início das investigações, foram instaurados vários inquéritos que analisam casos envolvendo contribuintes de todo o país.

Ao todo, o MPF já enviou à Justiça Federal quatro ações penais em que pede a responsabilização de 29 pessoas acusadas de praticar crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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