Nova política

CNJ estuda regras para prisão de pessoas com problemas psiquiátricos

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9 de maio de 2016, 15h47

O sistema prisional brasileiro tem 813 homens e 33 mulheres com deficiência intelectual, além de 2.497 pessoas em cumprimento de medida de segurança na modalidade de internação psiquiátrica. Aproximadamente 85% dessas pessoas estão em alas psiquiátricas ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e os 15% restantes, em unidades prisionais comuns.

Os dados, que integram o Sistema de Informações Penitenciárias, mostram a necessidade de uma reformulação da condição à qual são submetidos presos com problemas psiquiátricos. A fim de mudar esse quadro, o Conselho Nacional de Justiça, órgão de planejamento e fiscalização do Poder Judiciário, deverá fixar novas recomendações.

A nova orientação se baseará em um acordo celebrado entre a Justiça e o Executivo do Piauí que permitiu a extinção de uma ação ajuizada em 2014 pelo Ministério Público daquele estado para fechar o Hospital Penitenciário Valter Alencar. Os internados da unidade passarão por triagem e serão encaminhados para a Rede de Atenção Psicossocial do estado, onde será elaborado o Projeto Terapêutico Singular.

O acordo estabelece uma “nova política” ao impor a disponibilização da rede pública de saúde aos pacientes oriundos do sistema de Justiça criminal e ainda vinculados ao sistema prisional, a fim de promover a desinternação progressiva dessas pessoas em favor da Rede de Atenção Psicossocial do SUS.

O acordo foi possível após uma decisão proferida pelo juiz José Vidal de Freitas, em 2014, que determinou a remoção de 44 pacientes psiquiátricos, então internados e em convívio com presos na Colônia Agrícola Major César Oliveira. A sentença também ordenou a adequação do Hospital Penitenciário Valter Alencar ao modelo de um hospital psiquiátrico.

Segundo o juiz, foi em uma inspeção judicial em 2012 que se constatou que, apesar da denominação, o Hospital Penitenciário Valter Alencar era uma unidade prisional cadastrada como hospital de custódia e tratamento psiquiátrico no Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça.

No entanto, a unidade não dispunha de mínima infraestrutura e condições materiais e de pessoal para manter recolhidos pacientes com transtornos mentais, oferecendo-lhes a assistência médica devida. “Havia apenas um médico e um psiquiatra que atendiam somente uma vez por semana, em um turno, e não dispunham de medicações, que, quando chegavam, eram distribuídas pelos próprios agentes penitenciários”, afirmou.

Na ocasião, o estado do Piauí recorreu da decisão. No entanto, as partes chegaram a um consenso na segunda instância. O acordo firmado pôs fim à ação cuja determinação judicial proferida ordenava a transferência imediata de 16 pacientes com transtorno mental para um serviço residencial terapêutico, a ser instalado em Teresina, e de quatro pacientes com necessidade de internação para o Hospital Areolino de Abreu, de modo a se alcançar a estabilização da saúde e a preparar o redirecionamento deles para a Rede de Atenção Psicossocial do SUS.

Pelo acordo, o Hospital Penitenciário Valter Alencar passará a funcionar, com a nova configuração, exclusivamente como local de passagem de detentos por motivos de saúde, ou em razão de retorno da rede pública de hospitais para a penitenciária de origem.

O acordo prevê também o encaminhamento de todos os pacientes com transtorno mental ainda presentes no sistema prisional para o Hospital Areolino de Abreu, quando necessária a manutenção da internação, visando à desinternação progressiva e encaminhamento à rede do SUS.

Na avaliação do juiz Luis Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, o Piauí é hoje uma referência nacional na priorização do encaminhamento que foi traçado pela Lei Antimanicomial.

“Essas pessoas demandam efetivo e concreto acompanhamento médico curativo, e não o isolamento social puro e simples. Com isso, supera-se o regime de confinamento indefinido, previsto em lei, muitas vezes mais cruel que o próprio cumprimento da própria pena privativa de liberdade”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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