Alternativa mais rápida

Juiz afasta conciliação prevista pelo novo CPC em ação de despejo

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7 de maio de 2016, 7h54

Apesar de o novo Código de Processo Civil prever a audiência de conciliação como etapa obrigatória do processo, o juízo da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não é necessário tentar promover o acordo entre as partes em um processo de despejo. Isso porque, de acordo com a decisão, o novo CPC pode deixar o processo mais lento.

Em sua fundamentação, o juiz Mauro Antonini levou em consideração as ponderações do advogado Arnon Velmovitsky, para quem a Lei do Inquilinato estabelece um processo mais rápido: seja com pagamento dos alugueis atrasados ou com o início da contagem de prazo para o despejo.

Em artigo publicado na ConJur, o advogado explica que, com o novo CPC, caso tenha que se esperar uma audiência de conciliação para o prazo começar a contar, a solução do caso pode ser adiada em até quatro meses.

No caso, o juiz Antonini definiu que não é necessária audiência de conciliação e deu prazo de 15 dias para pagar o aluguel ou contestar as alegações do dono do imóvel. Caso não se manifeste, o juiz irá entender que o autor da ação tem razão.

“O intuito evidente [de se basear na Lei do Inquilinato]é de assegurar rápida solução para a crise de inadimplemento da locação, estimulando-se, com essa agilidade, maior oferta de imóveis à locação no mercado, tornando esse contrato mais atraente aos locadores, o que, em tese, beneficia igualmente, pela maior oferta, os interessados em novas locações”, afirmou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão. 

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