Projeto de lei

Governo quer corrigir IR em 5% e tributar heranças acima de R$ 5 milhões

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6 de maio de 2016, 20h41

O governo encaminhou ao Congresso projeto de lei que reajusta em 5% a tabela do Imposto de Renda Pessoas Física a partir de 2017 e prevê medidas compensatórias para a arrecadação, como a incidência do mesmo imposto para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora.

A proposta, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/4), reajusta também a tributação do excedente do lucro distribuído pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional. O PL reduz ainda benefícios fiscais concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas do chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto estimado com a alteração na tabela para pessoa física é de R$ 5,20 bilhões por ano a partir de janeiro de 2017. Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$ 4.897,92, a alíquota incidente será a de 27,5%.

De acordo com o PL, ficam estabelecidas as alíquotas de IR de 15%, 20% e 25%, conforme o montante do valor recebido pelo beneficiário, sobre bens e direitos adquiridos por herança e pelas doações em adiantamento da legítima (quando o proprietário se antecipa). Permanecem isentas heranças e doações em adiantamento da legítima até R$ 5 milhões e as demais doações até R$ 1 milhão, considerados os valores no intervalo de dois anos.

De acordo com os valores divulgados pela Receita Federal como rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF 2014, ano-calendário 2013), 6,5 mil contribuintes declararam ter recebido doações e heranças acima de R$ 1 milhão. A estimativa de aumento na arrecadação para o ano de 2017 é de R$ 1,06 bilhão para a tributação das heranças e de R$ 494,0 milhões para a tributação das doações, diz o governo.

Outra medida que incrementará a arrecadação é a tributação do excedente do lucro pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional, com um incremento na arrecadação, respectivamente, de R$ 1,57 bilhão e R$ 591 milhões. Segundo o Ministério da Fazenda, o que se pretende, com a proposta do governo, é que incida o IR com uma alíquota de 15% sobre uma faixa que não é tributada, o mesmo ocorrendo no Simples Nacional. Em relação a redução dos benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química, o aumento de arrecadação estimado chega a R$ 800 milhões.

Voz tributada
Atualmente, diversos profissionais constituem pessoa jurídica para o recebimento dos rendimentos de cessão de direito de imagem, nome, marca ou voz. Os rendimentos, diz a Fazenda, podem estar sujeitos ao percentual de presunção quando a pessoa jurídica optar pela tributação com base no lucro presumido.

Para o governo, ao aplicar o percentual de presunção de 32% aos rendimentos recebidos a título de cessão desses direitos, assume-se que o restante do rendimento (68%) foi consumido em ações para a realização desse rendimento, “o que não representa a realidade nesse tipo de atividade, em que na maior parte das vezes não há demanda de estruturas físicas e profissionais por parte do profissional que cede a imagem, nome, marca ou voz para a realização das tarefas”.

“É uma forma de planejamento tributário cujo resultado é redução no pagamento de Imposto de Renda que seria devido caso o profissional tributasse os rendimentos na qualidade de rendimentos oriundos de trabalho de pessoa física e não de pessoa jurídica”, diz a Fazenda.

Pelo projeto, de acordo com o ministro Nelson Barbosa, deve-se considerar esses rendimentos de cessão de direitos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica em 100%. O aumento na arrecadação estimado é de R$ 836 milhões.

“A alteração busca mitigar a diferença existente entre a tributação caso fosse tributado como rendimento de pessoa física e a tributação pelo lucro presumido de pessoa jurídica. É importante lembrar que a tributação pela sistemática do lucro presumido é opcional, permanecendo como regra a tributação pelo lucro real, onde todas as despesas podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do IRPJ”, diz a Fazenda.

Clique aqui para ler o PL.

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