Instrução inconstitucional

Anamatra questiona norma do TST que disciplina aplicação do novo CPC

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6 de maio de 2016, 13h25

Por considerar que o Tribunal Superior do Trabalho invadiu competência da União ao dizer quais seriam os dispositivos do novo Código de Processo Civil que seriam aplicáveis ao processo trabalhista, assim como os que não seriam, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda a eficácia da Instrução Normativa 39/2016 do TST.

A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi impetrada pela associação nessa quinta-feira (5/5) e distribuída à ministra Cármen Lúcia. Na ADI, a Anamatra alega que IN 39/2016 do TST viola o artigo 22, I, da Constituição Federal, ao invadir a competência da União. Além disso, viola os artigos 5º, II, da CF (princípio da reserva legal) e o artigo 96, I, “a”, da CF (competências privativas dos tribunais para editar seus regimentos internos apenas sobre as matérias internas).

“O Tribunal Superior do Trabalho não possui competência, quer constitucional, quer legal, para o fim de expedir Instrução Normativa com a finalidade de ‘regulamentar’ a lei processual federal”, explica a Anamatra na inicial.

Ainda de acordo com a entidade, a Instrução Normativa viola o princípio da independência dos magistrados, contido em vários dispositivos da Constituição Federal, já que cabe a cada juiz ou tribunal, no exercício da prestação jurisdicional, conferir a interpretação da lei ao julgar os casos concretos, e não ter de se submeter a normas de “sobredireito” editadas por um tribunal, que não tem função legislativa.

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o ideal seria que o TST e os tribunais regionais do Trabalho evoluíssem na construção jurisprudencial quanto à matéria ou mesmo ampliassem a discussão em torno de uma jornada de debates, como chegou a ser proposto pela Anamatra. “A Instrução Normativa, pela sua natureza, parece incompatível com a independência judicial”, alerta Siqueira. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anamatra.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.516

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