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Juiz não é obrigado a assistir a novela para dizer se houve plágio

5 de maio de 2016, 15h01

Por Felipe Luchete

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Não existe nulidade em sentença que deixa de citar DVDs juntados aos autos, quando outras provas permitiram ao juiz formar seu livre convencimento sobre o caso. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de herdeiros de um escritor que acusava a Rede Globo de plagiar o livro dele na novela Alma Gêmea, exibida entre 2005 e 2006 na faixa das 18h.

O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o recurso dizia que houve cerceamento de defesa, porque o juiz não poderia ter analisado o caso sem assistir aos mais de 90 DVDs anexados no processo. Segundo os herdeiros, os vídeos comprovariam que a trama e as cenas da novela são idênticas ao livro Chuva de Novembro, de 1997, escrito por Carlos de Andrade — que morreu durante o andamento do processo.

Já o relator no TJ-SP, desembargador Carlos Alberto Garbi, considerou “absolutamente desnecessário ao julgador assistir a integralidade ou mesmo a partes da novela em DVD”, pois a sentença baseou-se em outras provas colhidas no andamento do processo. O desembargador disse que o material foi juntado para possível análise pericial, mas em nenhum momento houve requerimento solicitando o laudo.

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10ª Câmara viu apenas semelhanças entre livro e novela Alma Gêmea, nos temas banais como amor e reencarnação.
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Para ele, a sentença foi correta ao apontar que os temas tratados nas duas tramas “são temas banais na produção de obras de ficção”.

A Rede Globo, representada pelo escritório Camargo Aranha Advogados Associados, apontou que ambas as obras tratam de reencarnação, obsessão pela amada morta, amor simbolizado por uma rosa e loucura passional, por exemplo.

O autor de Alma Gêmea, Walcyr Carrasco, negou ter lido o livro de Andrade. Alegou ter elaborado a ideia central da novela com base em leitura de várias obras, na sua própria crença em reencarnação e na sua participação na Ordem Rosa Cruz (organização mística e filosófica).

Na avaliação do desembargador, “não há nada que vincule o escritor da novela à obra do autor, senão a coincidência”. Embora, no início do processo, Andrade tenha relatado que deixara seu livro na portaria da Globo, provas colhidas demonstram que nem Carrasco nem seus auxiliares tiveram acesso à obra.

“Para que ocorra o plágio deve ficar caracterizado que um dos autores usou deliberadamente a obra do outro como sua, mudando apenas alguns sinais ou elementos, situação não caracterizada nos autos”, disse o relator. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0103961-75.2005.8.26.0100