Papel da PM

Juiz extrapolou poderes ao obrigar secretário a acompanhar reintegração

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5 de maio de 2016, 20h34

A central de mandados de um tribunal, por se tratar de um setor administrativo, não pode nem deve impor regras sem previsão nas decisões de primeiro e segundo graus. Esse foi o entendimento do desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao dispensar a presença do secretário da Segurança Pública na reintegração de posse do Centro Paula Souza.

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, corregedor temporário da Central de Mandados do Fórum Hely Lopes Meirelles, impôs condições para o cumprimento de liminar proferido nos autos de um processo da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital. Uma delas determinava que o secretário Alexandre de Moraes acompanhasse pessoalmente a retirada de estudantes do prédio administrativo do Centro Paula Souza, responsável pelas Escolas Técnicas Estaduais (Etecs).

Juiz queria obrigar presença de Alexandre de Moraes em reintegração de posse.
Divulgação

O governo estadual apresentou mandado de segurança contra medida, sob o argumento de que cabe à Polícia Militar atuar em reintegrações de posse, por ter a formação e o conhecimento necessários.  Alegou ainda que o Poder Judiciário não poderia determinar quem irá comandar o cumprimento de uma ordem judicial, retirando arbitrariamente a hierarquia da PM.

Para o desembargador que analisou o caso, “a decisão proferida pela Central de Mandados possui natureza administrativa com mero conteúdo executório, não podendo, em hipótese alguma, restringir ou condicionar decisão emanada de órgão jurisdicional, cujo conteúdo não estabeleceu condições, tal como a presença física e comando direto do titular da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo”.

“A exigência da presença física do senhor secretário de Segurança Pública extrapolou, em muito, o que fora anteriormente estabelecido”, diz a decisão. “Ademais, nos moldes como proferida, a decisão administrativa resvala em ingerência em outro Poder do Estado, o que deve ser evitado.”

 O comandante de operação fica responsável pelo cumprimento da reintegração, com o papel de analisar a conveniência ou não do uso da força e dos recursos necessários, “na proporção adequada para o cumprimento da liminar, tendo-se em vista, sempre, a preservação do patrimônio e a integridade física dos envolvidos, tais como policiais militares, alunos, transeuntes, dentre outros”.

Os manifestantes cobram a construção de restaurantes estudantis nas Etecs e o fornecimento de vale-refeição até as obras ficarem prontas. A SSP não dá detalhes sobre a reintegração. Em nota divulgada nesta quinta-feira (5/5), declarou que será cumprida “no momento adequado”. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Mandado de Segurança 2091154-12.2016.8.26.000

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