Deitou e rolou

TJ-SP condena por litigância de má-fé e dá bronca no primeiro grau

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3 de maio de 2016, 8h45

Entrar com ação na Justiça para cobrar dívida que já foi acertada em outro acordo é uma óbvia litigância de má-fé. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que além de condenar as parte a pagarem indenização ao Estado, também deu bronca na primeira instância por não ter visto a manobra e ter permitido que o processo seguisse adiante.

No caso, uma mulher entrou com ação para cobrar dívida, mas omitiu que já havia recebido o valor integral por meio de um acordo. Segundo o desembargador Carlos Henrique Abrão, relator do processo, isso se caracteriza como enriquecimento sem causa por duplo pagamento. 

O colegiado, formado pelos desembargadores Lígia Cristina de Araújo Bisogni e Maurício Pessoa, seguiu o voto de Abrão e condenou as partes a pagarem 1% do valor da dívida contestada por litigância de má-fé.

Também sentenciou as rés ao pagamento de 20% da quantia por perdas e danos em favor do Estado. A autora da ação foi punida por não informar o acerto e ter seguido com o processo. Já a ré condenada por ter dito que não assinou cheques que na verdade havia assinado. 

"Ambas as partes agiram de forma temerária, descompromissadas com os princípios processuais, alheias às vertentes da soberania da Justiça, provocando desnecessariamente a movimentação da máquina e a perda de tempo inócuo para solução de caso, cujo objeto fora prejudicado pela transação com o emitente da cambial", escreveu o relator. 

Bronca
Antes do embargos, na primeira decisão tomada pelo TJ, Abrão criticou o modo como a primeira instância cuidou do caso. "O juízo deveria ter certificado o acordo. Não o fazendo, permitiu que as partes deitassem e rolassem no procedimento, contrariamente ao interesse público e protelando a solução do caso desde 2012, trazendo ao Tribunal matéria desnecessária, congestionando ainda mais a Corte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Apelação 0010200-48.2012.8.26.0066

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