Risco de duplicidade

Justiça do DF nega reajuste a servidores baseado em sentença nula

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3 de maio de 2016, 16h16

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido de dois servidores públicos para terem os salários reajustados desde 1993. O juízo constatou que eles pretendiam dar cumprimento a uma sentença extinta. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.   

O processo discutiu o direito de ambos os servidores receberem diferenças atrasadas referentes a aumento integral de 28,86% sobre as remunerações, segundo leis de 1993. Os servidores justificaram o pleito com uma sentença transitada em julgado que garantia o pagamento dos valores atrasados.

A União, contudo, provou que outra decisão, tomada no curso do pedido judicial de pagamento dos valores, reconheceu que a dívida não existia. Essa decisão foi proferida na fase de verificação dos percentuais a serem incorporados ao índice de correção dos salários.

Na ocasião, o Ministério do Trabalho atestou que nada mais era devido aos servidores, pois aumentos superiores a 28,86% já haviam sido acrescidos às remunerações em função da Lei 8.627/1993. Em razão disso, a sentença foi considerada "desprovida de conteúdo executável".

Os servidores recorreram, mas a decisão foi mantida. Em 2002, houve o trânsito em julgado. Contudo, eles apresentaram um novo pedido para receber os valores. A AGU requereu o cancelamento do pedido. O órgão alertou para a decisão que derrubou o primeiro pedido de pagamento e também para o risco de pagamento em duplicidade do reajuste aos servidores.

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a alegação apresentada pela AGU e confirmou a decisão que cancelou o valor do título judicial. A decisão também anulou a execução e, consequentemente, determinou o cancelamento dos precatórios que haviam sido expedidos em nome dos servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0025687-91.2003.4.01.3400

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