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Desembargador do TJ-SE determina desbloqueio do WhatsApp

3 de maio de 2016, 15h03

Por Redação ConJur

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Acolhendo pedido de reconsideração do WhatsApp, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, determinou nesta terça-feira (3/5) o desbloqueio do aplicativo.

A decisão não foi divulgada, pois o processo corre em sigilo. Lima revogou entendimento do desembargador Cezário Siqueira Neto, que havia negado o recurso apresentado pelo Facebook, dono do Whatsapp, para liberar o aplicativo. A liberação do serviço depende agora das operadoras de telefonia, que devem ser notificadas da decisão.

O WhatsApp está sem funcionar desde às 14h desta segunda-feira (2/5), quando todas as prestadoras de serviços de telefonia móvel foram intimadas a cumprir determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público. Inicialmente, a medida valeria por 72 horas, ou seja, até as 14h de quinta-feira (5/5).

Ordem à Anatel
Já em São Paulo, por considerar o uso do aplicativo fundamental para o bom funcionamento da vara que comanda, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal da capital, determinou que a Anatel desbloqueie o uso do WhatsApp na linha utilizada pela seção judiciária e permita que a unidade possa mandar e receber mensagens pelo aplicativo.

Mazloum ressalta que, por meio de portarias, foi disciplinado o uso de novas tecnologias para que os serviços prestados pela seção da 7ª Vara sejam aperfeiçoados. Essa orientação vem baseada  na Lei 9.099/95, que determina que os a comunicação de atos processuais pode ser feita por qualquer meio idôneo. Pelo app, os advogados entram em contato com colegas durante as audiências em busca de auxílio, e a vara comunica seus atos de forma gratuita com testemunhas, réus a autores de ações.

Em sua decisão, ele determina que a Anatel entre em contato com as operadoras e estabelece multa prevista no Marco Civil caso as empresas não cumpram. “Requisite-se do presidente da Anatel que determine às operadoras de telefonia o imediato restabelecimento dos serviços de WhatsApp para a linha utilizada por esta Vara, permitindo-se a expedição e recepção de mensagens com quaisquer linhas que queiram ou necessitem com ela se comunicar. Assim qualquer usuário deve ter livre acesso à referida linha”, definiu Mazloum.

Críticas ao autoritarismo
A decisão de suspender o funcionamento do aplicativo de comunicação em todo o território nacional foi duramente criticada. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, afirmou em artigo na ConJur que as autoridades brasileiras "parecem ter imensas dificuldades em compreender a importância da tecnologia nas nossas vidas".

Ao comentar a decisão do juiz de Lagarto (SE), Marcos da Costa afirma que não há nenhum paralelo possível dessa decisão com qualquer outro tipo de situação jurídica preexistente ou diversa do universo da internet, isto é, "que ao punir uma empresa qualquer, ela seja proibida de prestar serviços ou vender produtos a terceiras pessoas".

Já o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados, aponta que a medida prejudica usuários do aplicativo e o ambiente de negócios do país. "Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que preside. O máximo que poderia era arbitrar multa financeira que pode ser revisada pelas instâncias judiciais. É mais um ato em que o Judiciário brasileiro expõe a insegurança jurídica nacional, que é hostil ao empresariado, ao mercado e aos direitos individuais."

Histórico de brigas
Vale lembrar que a decisão de suspender o WhatsApp partiu do mesmo juiz que havia determinado a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina — o argentino Diego Dzoran. Ele foi preso no dia 1º de março e solto no dia seguinte por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ruy Pinheiro, que considerou que houve coação ilegal.

A prisão havia sido determinada pelo juiz Montalvão porque a companhia de tecnologia havia ignorado por três vezes os pedidos da Justiça para apresentar o conteúdo de mensagens trocadas pelo aplicativo por investigados por tráfico de drogas e crime organizado.

Em dezembro de 2014, o aplicativo já havia sido bloqueado no Brasil por determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo por não cumprir uma determinação de quebrar o sigilo de um usuário suspeito de crimes.

Antes disso, em fevereiro de 2015, um juiz de Teresina também havia determinado o bloqueio do aplicativo. Porém, o TJ do Piauí derrubou a decisão antes de ela ser cumprida.

O cenário jurídico conturbado trouxe para o Brasil o advogado geral do WhatsApp, Mark Kahn, e o diretor de comunicação Matt Steinfeld. Eles vieram ao país para participar de reuniões com representantes da sociedade civil, dar entrevistas e participar de audiências na Câmara dos Deputados. Foi a primeira vez que uma equipe da empresa deixou o escritório na Califórnia, nos Estados Unidos, para explicar como o aplicativo funciona. Com informações da Agência Brasil. 

*Texto alterado às 15h39 do dia 3 de maio de 2016 para acréscimos.

Processo: 201600110899