Decisão do STF

Testemunha em CPI do Carf consegue HC para ficar em silêncio no depoimento

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2 de maio de 2016, 14h11

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, garantiu ao ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) Jorge Victor Rodrigues o direito ficar em silêncio e de falar com seu advogado durante seu depoimento na CPI do Carf na Câmara dos Deputados. Ele foi convocado para falar na próxima quinta-feira (5/5) como testemunha, mas em seu pedido ao STF afirmou que ele está claramente na posição de investigado.

Relator do Habeas Corpus em que Rodrigues pede para ser tratado como investigado, o ministro Celso de Mello acolheu na íntegra os argumentos apresentados. Para o ministro, basta a leitura das justificativas do pedido de convocação para depoimento para ver “inequivocamente” que o ex-conselheiro não é testemunha.

O pedido da Câmara cita reportagem da revista Época, que relata uma confissão de Rodrigues à Polícia Federal. Segundo a revista, ele admitiu que recebeu propina de R$ 500 mil para manipular decisões do conselho e diminuir a carga de tributos que determinadas empresas devem pagar ao Estado.

Em sua decisão, o ministro permite que o ex-conselheiro permaneça em silêncio para não produzir provas contra si, deixe de assinar termo de compromisso (obrigatório apenas para testemunhas) e que tenha ao seu lado seu advogado (e que possa consultá-lo reservadamente no momento que quiser). Tudo isso pode ser feito sem que ele tenha contra si medida restritivas de direitos ou que seja preso.

Celso de Mello ressalta que as CPIs não tem poder ilimitado: “Cabe assinalar que as Comissões Parlamentares de Inquérito, à semelhança do que ocorre com qualquer outro órgão do Estado ou com qualquer dos demais Poderes da República, submetem-se, no exercício de suas prerrogativas institucionais, às limitações impostas pela autoridade suprema da Constituição”.

Habeas Corpus 134.260
Clique aqui para ler a decisão. 

*Texto alterado às 9h32 do dia 3 de maio para correções de informações.

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