Espera pelo réu

Justiça dá dez dias para defesa de Protógenes explicar falta em audiência

Autor

2 de maio de 2016, 17h41

O ex-delegado Protógenes Pinheiro de Queiroz e sua defesa faltaram a uma audiência marcada para informar como ele deverá cumprir penas restritivas de direito por violar o sigilo funcional e cometer fraude processual na operação satiagraha. O juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, fixou prazo de dez dias para o advogado do réu explicar o que ocorreu.

Protógenes foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em novembro de 2010 por violar o sigilo funcional e cometer fraude processual na operação satiagraha, deflagrada em 2008 contra o grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. A pena foi substituída por restrições de direitos, e a chamada audiência admonitória tem o objetivo de oficializar as condições que o ex-delegado e também ex-deputado federal deve cumprir.

Reprodução
Protógenes foi condenado por vazar informações sigilosas para a imprensa e concorrentes de Daniel Dantas.
Reprodução

Diante da ausência no dia 20 de abril, a audiência foi remarcada para 13 de maio. O próprio Ministério Público Federal pediu o adiamento, pois a Justiça não conseguiu intimar pessoalmente o sentenciado, mas solicitou que a execução penal siga em andamento caso ele falte novamente.

O juiz afirmou que a ausência deve ser justificada documentalmente, já que a defesa foi intimada pela imprensa. A revista eletrônica Consultor Jurídico entrou em contato com o advogado do ex-deputado, mas não teve resposta até a publicação desta notícia.

A sentença contra Protógenes, assinada em 2010 pelo juiz Ali Mazloum, transitou em julgado no ano passado. O Supremo Tribunal Federal manteve parte da decisão que o considerou responsável por vazar informações sigilosas para concorrentes do banqueiro e para a imprensa.

Com base na condenação, ele foi ainda demitido da Polícia Federal por “prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial”, revelar “segredo do qual se apropriou em razão do cargo” e “praticar ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder”.

Clique aqui para ler o termo da última audiência.
Processo 0000777-85.2016.403.6181

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!