Antes da hora

Juiz critica PM por adiantar reintegração de posse sem mandado judicial

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2 de maio de 2016, 20h02

Um país que se anuncia sob a ordem do Direito deve respeitar os parâmetros definidos pelo sistema jurídico, e não pela vontade casuística e personalíssima de agentes que se encontram no poder. Esse foi o entendimento do juiz Luis Manuel Pires, da Central de Mandados do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao proibir que a Polícia Militar entre na sede administrativa do Centro Paula Souza — secretaria que controla escolas técnicas estaduais e foi ocupada por estudantes.

O juiz afirma que, conforme notícias de sites jornalísticos e de redes sociais, a Polícia Militar entrou no prédio nesta segunda-feira (2/5), um dia depois de o governo estadual conseguir liminar determinando a saída dos manifestantes. O problema, segundo o juiz, é que a medida só poderia ter sido tomada depois de ato publicado pela central.

“Sem mandado judicial, qualquer ato de execução forçada caracteriza arbítrio, violência ao Estado Democrático, rompimento com a Constituição vigente e os seus fundamentos”, afirmou. Além de suspender qualquer ato da PM, ele fixou 72 horas para o secretário estadual da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, esclarecer se foi ele o responsável por “adiantar” o cumprimento da ordem judicial inexistente.

A secretaria nega qualquer medida antecipada. Em nota, afirma que a PM só ingressou na sede do Centro Paula Souza para acompanhar e garantir a segurança dos funcionários e professores que chegaram para trabalhar em um prédio ao lado, que não está ocupado.

A decisão não suspende a liminar do último domingo (1º/5), assinada pelo juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública. Segundo ele, a ocupação do imóvel é ilegítima porque “o potencial prejuízo não é restrito ao próprio estado, mas a muitas pessoas que dele dependem: os servidores do Centro Paula Souza e seus alunos e ex-alunos”.

Os manifestantes cobram a construção de restaurantes estudantis nas Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e o fornecimento de vale-refeição até as obras ficarem prontas. O juiz da central de mandados planeja agendar audiência de conciliação para analisar a melhor forma de cumprimento da reintegração de posse.

Clique aqui para ler a decisão.

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