Serviço extrajudicial

CNJ proíbe TJ-AC de alterar local de tabelionato atingido por chuvas

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2 de maio de 2016, 20h01

O Tribunal de Justiça do Acre não poderá exigir do titular do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Rio Branco que o serviço retorne à sua antiga localização, no 2º Distrito de Rio Branco. O local é constantemente atingido por cheias, que levam à interrupção do serviço. 

A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e foi proferida no julgamento de um procedimento de controle administrativo pelo Plenário Virtual. 

O caso teve início em março do ano passado, quando a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-AC autorizou a transferência provisória do 2º Tabelionato, que acumula as atividades do 2º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, para a área geográfica de outra circunscrição, a 2,9 km da antiga localidade.

A mudança deveu-se à enchente do Rio Acre, que resultou na decretação de calamidade pública no município. De acordo com a decisão do TJ-AC, o tabelionato deveria funcionar fora do 2º Distrito por apenas seis meses, até setembro de 2015. Porém, o cartório solicitou então ao CNJ a permanência no endereço provisório até a decisão final do processo.

Ele alegou que as cheias frequentes do Rio Acre o obrigam a instalar uma verdadeira força-tarefa para garantir a integridade dos livros e documentos arquivados. Argumentou que não são raras as vezes que a cheia do rio leva à interrupção dos serviços prestados, seja para garantir a integridade dos documentos mantidos pelo cartório, seja porque a população fica sem acesso ao local. 

Por isso, requeria ao CNJ que garantisse a ele o direito de instalar a serventia em lugar não atingido pelas águas do Rio Acre. Já o TJ-AC argumentou que, desde a década de 1960, o serviço notarial e de registros está instalado no 2º Distrito, que engloba 19 bairros da cidade.

Em decisão liminar, ratificada durante a sessão virtual, o CNJ autorizou a permanência temporária do 2º Tabelionato em sua atual localidade, tendo em vista eventuais prejuízos financeiros ao titular da serventia decorrentes de uma nova mudança e riscos à continuidade da prestação do serviço, em virtude de novos alagamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

Processo 0004092-26.2015.2.00.0000

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