Divisão de contratos

Operação investiga existência de cartel em licitações de ferrovias

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30 de junho de 2016, 12h23

O acordo de leniência da Camargo Corrêa assinado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) devido à operação "lava jato" resultou em uma nova operação, para investigar um suposto cartel em licitações da Engenharia, Construções e Ferrovias (Valec), em obras para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste.

Nesta quinta-feira (30/6) estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Ceará, Paraná, Bahia, Espírito Santo e Goiás.

De acordo com o Cade, as investigações apontam indícios de cartel em acordos para divisão de licitações entre concorrentes com vantagens para acabar com o caráter competitivo de algumas licitações da Valec destinadas a obras em trechos das Ferrovias Norte-Sul e Oeste-Leste. Segundo o Cade, essas práticas ilícitas, se comprovadas, tendem a apontar que diversas obras ferroviárias no Brasil foram executadas a preços maiores, em prejuízo dos usuários de transporte ferroviário e dos cofres públicos.

Os indícios iniciais apontam que o cartel pode ter se iniciado, pelo menos, no ano de 2000, tendo durado até 2010, e durante esse período pode ter envolvido cerca de 37 empresas. Entre elas, 16 empresas foram apontadas no acordo de leniência como participantes efetivas, enquanto outras 21 seriam participantes possíveis.

Processo no Cade
Os materiais obtidos no acordo de leniência e nas operações subsidiarão as investigações. Ao final do inquérito administrativo, o Superintendência-Geral do Cade decidirá pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas.

Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O tribunal também pode adotar outras medidas que eventualmente entenda necessárias para a dissuasão da conduta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Inquérito Administrativo 08700.001836/2016-11

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