Suspensa em 2006

Fux derruba liminar, e Dirceu volta a ser investigado no caso Celso Daniel

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30 de junho de 2016, 19h17

A investigação contra José Dirceu no caso Celso Daniel, que estava suspensa desde 2006 por determinação do Supremo Tribunal Federal, voltou a andar. O ministro Luiz Fux derrubou liminar concedida pelo então ministro Eros Grau, segundo a qual a investigação não poderia seguir por ser baseada em provas declaradas inválidas. Fux levou em conta que o Ministério Público afirmou possuir novas provas para investigar o desvio de verbas na prefeitura de Santo André, além de crimes de formação de quadrilha, receptação e lavagem de dinheiro

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Procedimento contra Dirceu havia sido suspenso em 2006 no Supremo.
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O procedimento contra Dirceu foi aberto por promotores criminais de Santo André com base em afirmações feitas por João Daniel, irmão do prefeito assassinado. A Justiça entendeu que as alegações de que João Daniel "ouviu dizer" imputações que comprometeriam Dirceu não eram consistentes o bastante para sustentar a investigação.

Como o depoimento havia sido invalidado pelo ministro Nelson Jobim (aposentado) ao arquivar o Inquérito 1.828, a defesa de Dirceu sustenta que tal prova não poderia fundamentar a abertura de novo procedimento pelos promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão do Crime Organizado (Gaeco/ABC) em Santo André.

Fux, no entanto, agora julgou inviável a reclamação feita pela defesa do petista. De acordo com o ministro, consta dos autos que, em 2006, surgiram novas provas, e o depoimento de João Francisco Daniel não seria o único elemento a embasar as investigações. Segundo Fux, não se verifica, no caso, o descumprimento da decisão do STF no Inquérito 1.828.

“O procedimento administrativo impugnado não foi instaurado com base no mesmo depoimento considerado pelo ministro Nelson Jobim ao decidir nos autos do referido Inquérito, mas sim com fulcro nas declarações prestadas por João Francisco Daniel perante a Vara do Júri da Comarca de Santo André/SP, em ação penal que apura a morte de seu irmão Celso Daniel”, diz a decisão.

O ministro acrescentou que o Ministério Público “identificou a existência de notícia de provas novas” sobre o “comprometimento” de José Dirceu com a arrecadação de propina em Santo André, entre elas depoimento com este teor de Altivo Ovando Júnior, prestado em 9 de fevereiro de 2006, no âmbito de investigação de corrupção na prefeitura de Mauá (SP). E assinalou que o artigo 18 do CPP permite a realização de diligências diante de novas provas, mesmo depois do arquivamento.

Quanto ao poder de investigação direta pelo Ministério Público, também questionado por José Dirceu, o ministro Fux afirmou que a questão foi debatida no Recurso Extraordinário 593.727, com repercussão geral, no qual o STF firmou entendimento no sentido de sua legitimidade constitucional.

“Eliminar a instrução preliminar em seu nascedouro significa tolher dos órgãos de persecução penal a sua tarefa precípua, de apurar o cometimento de infrações penais. Desse modo, não cabe, como pretende o reclamante, antecipar para momento tão incipiente a discussão sobre a sua participação ou não nos fatos investigados, na medida em que ser-lhe-á oportunizado o contraditório acaso instaurada a ação penal”, concluiu o ministro.

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