Alívio para o STF

Barroso defende criação de vara para julgar pessoas com prerrogativa de foro

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30 de junho de 2016, 13h07

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, voltou a defender uma de suas propostas para desafogar a pauta do STF: a criação de uma vara federal em Brasília, de primeiro grau, específica para julgar pessoas com prerrogativa de foro por função. Segundo a proposta, o juiz titular seria escolhido pelo STF e teria mandato de quatro anos. Caberia recurso contra decisões desse juiz ao STF ou ao Superior Tribunal de Justiça, dependendo da autoridade julgada.

Ele defendeu, em evento promovido nesta quarta-feira (29/6) pelo Conselho Nacional do Ministério Público que debateu a experiência italiana no combate à corrupção e as perspectivas da operação “lava jato”, o fim do foro de prerrogativa de função. Para o ministro, isso faz mal ao país e ao Supremo. Ele defende que deve ser restrito a um mínimo de autoridades, como o presidente da República, chefes de poder e o procurador-geral da República e talvez ministros do próprio STF.

Nelson Jr./SCO/STF
Barroso contabiliza 369 inquéritos e 102 ações penais contra políticos no STF.

Segundo ele, existem no STF atualmente 369 inquéritos e 102 ações penais contra parlamentares. O prazo médio para recebimento de uma denúncia é de 617 dias.  “Isso é um escândalo. Um juiz do primeiro grau recebe em menos de uma semana”.  “É uma competência que o STF não consegue exercer”.  De acordo com o ministro, já prescreveram no STF, desde 2001, 59 casos envolvendo parlamentares.  “Isso não é edificante para a Justiça”.     

Em entrevista à ConJur, ao defender a criação da vara específica para isso, Barroso explicou que a mudança acabaria "com o problema da ausência do duplo grau de jurisdição, que inclusive é exigida por tratados dos quais o Brasil é signatário", pois, ao serem julgados diretamente pelo STF, os políticos não têm a quem recorrer.

Para o ministro Barroso, está havendo uma evolução legislativa e jurisprudencial no Brasil que passou a incorporar na agenda do sistema penal também a punição da criminalidade do colarinho branco. Ele citou como exemplos de leis sobre crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária, o agravamento da pena para o crime de corrupção ativa, leis de lavagem de dinheiro, a possibilidade de delação premiada e a Lei Anticorrupção. No campo da jurisprudência, lembrou que o STF decidiu, na época da ação penal 470, conhecida como o caso do mensalão, que deve haver devolução do dinheiro desviado para progressão de regime, além de pagamento de multa. “Criminalidade do colarinho branco tem que doer no bolso”.

A virada jurisprudencial do Supremo, ao possibilitar a prisão após condenação em segunda instância, foi elogiada por Barroso. Ele lembra no evento que foi a mudança de uma jurisprudência estabelecida em 2009 e que fomentou a "interposição infinita de recursos procrastinatórios" que buscavam a prescrição, gerando descrédito do sistema de Justiça. Segundo o ministro, o índice de provimento de recursos extraordinários no STF é “irrisório”. “É abaixo de 1%”. “Criamos uma sociedade de ricos delinquentes. Portanto, corrupção, sonegação, lavagem de dinheiro passou a ser a espantosa regra na sociedade brasileira.”

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