Instância errada

TRF-4 suspende ação popular contra uso de avião da FAB por Dilma

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29 de junho de 2016, 21h21

O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu liminarmente a ação popular movida pela advogada gaúcha Karina Pichsenmeister Palma contra o uso de aviões da FAB pela presidente afastada Dilma Rousseff. A decisão é de 22 de junho.

O recurso pedindo a suspensão da ação popular foi impetrado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Segundo ele, a ação deveria ter sido ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal, o foro competente, e não no juízo de primeiro grau.

A ação popular foi impetrada dia 12 de maio na 10ª Vara Federal de Porto Alegre. O processo tem como réus, além de Calheiros, a presidente Dilma e o senador Jorge Viana (PT-AC), secretário-geral da Mesa do Senado. Para a advogada, o direito ao uso das aeronaves da FAB durante o afastamento de Dilma é ilegal e inconstitucional.

Conforme a autora, o ato assinado por Calheiros, concedendo a benesse, fere o princípio da moralidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência. “Além de enfrentarmos gravíssima crise econômico-fiscal e, portanto, não haver sobra orçamentária, a ré Dilma Vana Rousseff não possui agenda pública que justifique a utilização de aeronave pública”, afirmou a advogada em sua petição.

Segundo Aurvalle, embora as ações populares possam ser propostas em primeira instância, nesse caso o ato questionado foi feito dentro do processo de impeachment. “Atento ao conteúdo jurídico-político do processo de impeachment e da competência da Suprema Corte para apreciar os atos praticados durante este mesmo processo em curso na Corte Legislativa, entendo que o processo de origem merece ser suspenso até o pronunciamento do colegiado.”

A decisão final sobre a continuidade da tramitação da ação popular na Justiça Federal de Porto Alegre caberá à 4ª Turma do tribunal, em julgamento ainda sem data marcada.

Ilegitimidade passiva
O senador Jorge Viana também impetrou recurso pedindo a retirada do seu nome como réu na ação. Ele alega que não tem poderes para modificar ou impedir a prática do ato do Senado que autorizou os voos. Conforme sua defesa, ele apenas substitui o presidente do Senado em caso de falta ou impedimento deste, o que não ocorreu. Na segunda-feira (27/6), o recurso de Viana também foi suspenso liminarmente para ser avaliado pela 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5026963-49.2016.4.04.0000/TRF
5026949-65.2016.4.04.0000/TRF

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